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Auxílio-creche para terceirizados: veja o que muda agora

Benefício passa a valer em 2026 com valor definido e redução da jornada semanal; veja quem tem direito e como funciona
Hugo Motta em pronunciamento sobre a PEC da escala 6x1 e criação de comissão especial na Câmara dos Deputados.

O auxílio-creche para terceirizados passa a valer a partir de 14 de abril de 2026, com novas regras publicadas no Diário Oficial da União. A medida define quem tem direito, como funciona o pagamento e quais mudanças atingem trabalhadores que prestam serviço à administração pública federal.

Auxílio-creche para terceirizados: quem tem direito

As novas regras valem para trabalhadores terceirizados com contrato de dedicação exclusiva. Eles atuam em órgãos da administração pública federal.

Segundo o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, mais de 40 mil profissionais podem ser beneficiados.

O auxílio-creche atende quem tem filhos de até seis anos de idade. A estimativa oficial aponta mais de 14 mil crianças contempladas.

As regras constam na Instrução Normativa nº 147/2026. O texto foi publicado no Diário Oficial da União.

Valor do auxílio-creche e como funciona o pagamento

Quanto será pago por dependente

O valor do auxílio-creche será de R$ 526,64 por mês, por dependente. O pagamento segue o mesmo padrão dos servidores públicos federais.

O benefício funciona como reembolso. Ou seja, o trabalhador recebe após comprovar os gastos com creche ou pré-escola.

Como solicitar o auxílio-creche

O pedido deve ser feito conforme regras do contrato com a empresa terceirizada. Cada órgão pode definir procedimentos específicos.

É importante apresentar documentos que comprovem matrícula e pagamento. Sem isso, o reembolso não é liberado.

Redução da jornada também entra nas novas regras

Outra mudança importante envolve o tempo de trabalho semanal. A carga horária caiu de 44 para 40 horas.

A nova regra está na Instrução Normativa nº 148/2026. A redução não altera o salário dos trabalhadores.

Quem não entra na redução de jornada

A regra não vale para todos os casos. Ficam de fora trabalhadores em escala diferenciada.

Isso inclui regimes como 12 por 36 horas e 24 por 72 horas. Esses modelos seguem regras próprias de contrato.

O que muda na prática para os terceirizados

O auxílio-creche representa um apoio direto no custo com educação infantil. Já a redução da jornada pode impactar a rotina de trabalho.

As medidas ampliam direitos para contratos com dedicação exclusiva. Elas também padronizam benefícios em relação aos servidores públicos.

As mudanças passam a valer imediatamente após a publicação. Empresas e órgãos públicos devem se adequar às novas normas.


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Autor

  • Laís Seguin

    Formada em Jornalismo pela Unimep (Universidade Metodista de Piracicaba) e atua na imprensa desde 2021 como repórter de cotidiano, comportamento e variedades. Produz conteúdos voltados ao dia a dia da população, com foco em informação acessível e de interesse regional.

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