Com base na portaria publicada no Diário Oficial da União em 17 de julho de 2025, o Ministério da Saúde autorizou a transferência de recursos financeiros, em parcela única, a estados, municípios e ao Distrito Federal para realização de Teste Rápido de Gravidez.
A medida ocorre em caráter excepcional, voltada para a recomposição de despesas da Média e Alta Complexidade (MAC), ou seja, valores destinados a hospitais e ambulatórios já habilitados, conforme demanda registrada. A verba não poderá ser redirecionada para outros setores da administração pública e deve seguir os critérios de transparência e prestação de contas definidos em lei.

A mesma portaria também autoriza o repasse de recursos voltados à aquisição de Testes Rápidos de Gravidez. Os insumos deverão ser disponibilizados inclusive aos Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEI), nos municípios que possuam população indígena atendida pelo Subsistema de Atenção à Saúde Indígena (SASISUS).
Nos casos em que houver dificuldade logística por parte dos municípios, a responsabilidade pela aquisição complementar pode ser assumida pela própria Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai/MS) ou pelos DSEI, de forma centralizada ou descentralizada. A portaria já está em vigor e tem efeito imediato.
Repasse contempla Campinas, Atibaia e Bragança
A portaria apresenta anexo com os entes federativos contemplados e os respectivos valores. Entre os municípios da região, Campinas poderá receber cerca de R$ 29 mil, seguida por Bragança Paulista, com cerca de R$5.3 mil, e Atibaia, que terá repasse de R$ 4.9 mil.
Os recursos serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde. A liberação é amparada pela Lei Complementar nº 141/2012, que rege o financiamento da saúde pública, e ocorre após deliberação das Comissões Intergestores Bipartite (CIB) em cada estado.