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Governo autoriza repasses federais para Teste Rápido de Gravidez

Os repasses para os testes rápidos de gravidez foram autorizados por meio de uma portaria do Ministério da Saúde.
Teste rápido será disponibilizado no SUS para gestantes (Foto: Unsplash)

Com base na portaria publicada no Diário Oficial da União em 17 de julho de 2025, o Ministério da Saúde autorizou a transferência de recursos financeiros, em parcela única, a estados, municípios e ao Distrito Federal para realização de Teste Rápido de Gravidez.

A medida ocorre em caráter excepcional, voltada para a recomposição de despesas da Média e Alta Complexidade (MAC), ou seja, valores destinados a hospitais e ambulatórios já habilitados, conforme demanda registrada. A verba não poderá ser redirecionada para outros setores da administração pública e deve seguir os critérios de transparência e prestação de contas definidos em lei.

Zé Gotinha (Fotos: Franklin Paz/MS)
Zé Gotinha (Fotos: Franklin Paz/MS)

A mesma portaria também autoriza o repasse de recursos voltados à aquisição de Testes Rápidos de Gravidez. Os insumos deverão ser disponibilizados inclusive aos Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEI), nos municípios que possuam população indígena atendida pelo Subsistema de Atenção à Saúde Indígena (SASISUS).

Nos casos em que houver dificuldade logística por parte dos municípios, a responsabilidade pela aquisição complementar pode ser assumida pela própria Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai/MS) ou pelos DSEI, de forma centralizada ou descentralizada. A portaria já está em vigor e tem efeito imediato.

Repasse contempla Campinas, Atibaia e Bragança

A portaria apresenta anexo com os entes federativos contemplados e os respectivos valores. Entre os municípios da região, Campinas poderá receber cerca de R$ 29 mil, seguida por Bragança Paulista, com cerca de R$5.3 mil, e Atibaia, que terá repasse de R$ 4.9 mil.

Os recursos serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde. A liberação é amparada pela Lei Complementar nº 141/2012, que rege o financiamento da saúde pública, e ocorre após deliberação das Comissões Intergestores Bipartite (CIB) em cada estado.


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Autor

  • Iago Yoshimi Seo

    Jornalista formado em junho de 2025, atuando desde 2023 com foco em reportagens de profundidade, gestão de projetos, fotografia e pesquisa. Autor de obra sobre temas sociais e políticos, com análise crítica da democracia e da sociedade.

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