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Pensão para filhos de vítimas de feminicídio deve começar a ser paga em dezembro

Objetivo é garantir algum amparo financeiro a crianças e adolescentes que perderam suas mães por violência de gênero
Pensão para filhos de vítimas de feminicídio deve começar a ser paga em dezembro

A pensão especial destinada a filhos e dependentes menores de 18 anos de mulheres vítimas de feminicídio deve começar a ser paga já em dezembro. A informação foi confirmada pela ministra das Mulheres, Márcia Lopes, durante o programa Bom Dia, Ministra, da Empresa Brasil de Comunicação (EBC).

Segundo a ministra, o calendário está sendo finalizado pelo Ministério da Previdência Social. “Temos a previsão de iniciar esse pagamento a partir de dezembro. Vou confirmar, mas o ministro Wolney Queiroz, da Previdência, que é o órgão responsável por fazer esse pagamento, definiu para começar a partir de dezembro”.

Márcia Lopes classificou o benefício como uma “reparação mínima” do Estado brasileiro às famílias impactadas pela violência extrema.

“É muito trágico. Crianças e adolescentes perderem a mãe por feminicídio e, muitas vezes, viverem com avós ou parentes sem nenhum tipo de renda. Isso dificulta demais a vida de qualquer pessoa. Queremos que estejam mais protegidas”.

Como funciona a pensão especial

Criada por decreto publicado no Diário Oficial da União no fim de setembro, a pensão garante um salário mínimo mensal (atualmente, R$ 1.518) a órfãos menores de 18 anos em razão de feminicídio.

Entre os pontos previstos:

• A renda familiar mensal per capita deve ser igual ou inferior a 25% do salário mínimo.

• Em caso de mais de um filho ou dependente, o valor é dividido em partes iguais.

• Os beneficiários precisam estar inscritos no CadÚnico, atualizado a cada 24 meses.

• O direito também se estende a filhos e dependentes de mulheres trans vítimas de feminicídio e a órfãos sob tutela do Estado.

• A pensão não pode ser acumulada com benefícios previdenciários do RGPS, RPPS ou do sistema dos militares.

• O pagamento da cota individual se encerra quando o beneficiário completa 18 anos. Quem já tinha mais de 18 na data de publicação da lei não tem direito.

Como solicitar

O pedido deve ser feito pelo representante legal da criança ou adolescente. A legislação proíbe que o autor, coautor ou participante do crime de feminicídio faça o requerimento ou administre o benefício.

O INSS ficará responsável por receber e analisar as solicitações. As equipes de assistência social devem orientar as famílias sobre a atualização do CadÚnico, considerando a mudança na composição familiar após a morte da mãe.

A pensão será revisada a cada dois anos, para checar se as condições que deram origem ao benefício permanecem válidas. O pagamento passa a valer a partir da data do requerimento, sem retroativos.

Documentos necessários

Para pedir a pensão, é preciso apresentar:

Da criança ou adolescente:
• Documento de identificação oficial com foto; ou
• Certidão de nascimento (quando não houver documento com foto).

Para comprovar o feminicídio:
• Auto de prisão em flagrante;
• Denúncia e conclusão do inquérito policial;
• Decisão judicial.

No caso de dependentes não biológicos:
• Termo de guarda ou tutela provisória ou definitiva.


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Autor

  • Redação VTV

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