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Prazo para biometria em benefícios sociais começa hoje

Cadastro será obrigatório e vinculado à nova Carteira de Identidade Nacional
Cidadão segurando a nova Carteira de Identidade Nacional CIN para atualização de cadastro biométrico obrigatório.

Começou nesta segunda-feira (6) o prazo para que cidadãos sem cadastro biométrico regularizem a situação para acessar ou manter benefícios sociais. A atualização deve ser feita por meio da nova Carteira de Identidade Nacional (CIN), conforme portaria publicada pelo governo federal, com prazo válido até 31 de dezembro de 2026.

A medida altera o cronograma anterior, que previa prazo até abril deste ano. Agora, o governo amplia o período para garantir que mais pessoas consigam realizar o procedimento. Além disso, o cadastro biométrico passa a ser um requisito para concessão, renovação e manutenção dos benefícios sociais.

Cadastro biométrico e objetivo

O registro biométrico inclui a coleta das impressões digitais e a fotografia do cidadão, armazenadas em base de dados oficial. Dessa forma, o governo pretende reforçar a segurança no pagamento dos benefícios e evitar fraudes, como o recebimento indevido por terceiros.

A nova Carteira de Identidade Nacional reúne essas informações em um único documento, com número válido em todo o país. O documento pode ser emitido tanto na versão física quanto digital.

Regras de transição

Apesar da obrigatoriedade, o governo estabeleceu um período de transição. Cadastros biométricos já existentes, como os realizados para título de eleitor, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou passaporte, continuarão válidos até 31 de dezembro de 2027, desde que tenham sido feitos até o fim de 2026.

Após esse prazo, a partir de 1º de janeiro de 2028, apenas a biometria vinculada à nova carteira de identidade será aceita para acesso aos programas sociais.

Como fazer a emissão

Para emitir a nova identidade, o cidadão deve acessar o site oficial da CIN, agendar atendimento no estado onde reside e comparecer ao posto de identificação na data marcada. É necessário apresentar certidão de nascimento ou casamento.

A primeira via do documento em papel é gratuita. Além disso, a versão digital permite a inclusão de outros documentos, como CNH e título de eleitor.

Quem não precisa refazer o cadastro

Quem já possui a nova Carteira de Identidade Nacional não precisa repetir o processo. Nesse caso, a biometria já registrada será utilizada normalmente para acesso aos benefícios.

A nova regra também unifica o procedimento para novos beneficiários e para aqueles que já recebem algum tipo de auxílio.


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Autor

  • Luana Gasparetto

    Jornalista e radialista, com experiência em produção de conteúdo multiplataforma, elaboração de pautas, entrevistas e cobertura jornalística, com foco em informação de interesse público, comunicação digital e jornalismo investigativo. É autora do livro-reportagem “Borboletas de Concreto: desvelando as marcas deixadas nos corpos de ex-detentas e suas metamorfoses” e pós-graduanda em Gestão de Rádio e Mídias Audiovisuais.

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