Quem está tirando a CNH pode usar um carro particular nas aulas e no exame de direção. A possibilidade vale desde a entrada em vigor da Resolução nº 1.020 do Contran, em dezembro de 2025, e segue válida após decisão do STF em setembro de 2026.
O que o STF decidiu sobre o carro particular
A ministra Cármen Lúcia arquivou uma ação apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes e Logística (CNTTL). A entidade questionava o uso de veículos particulares sem adaptações nas aulas e nos exames.
O STF, porém, não analisou se a regra do Contran é legal ou ilegal. A decisão considerou que a discussão envolve a relação entre uma resolução e leis federais de trânsito.
Por isso, o caso não foi analisado como uma questão de constitucionalidade. A decisão mantém a regra em vigor, conforme informou o Ministério dos Transportes.
Como funciona o uso do carro particular na prova
A Resolução nº 1.020 permite que o candidato use um veículo próprio ou de outra pessoa no exame. O carro também pode ser fornecido por uma autoescola, instrutor ou órgão de trânsito.
A norma determina que o veículo utilizado na prova cumpra as condições de circulação e segurança previstas no Código de Trânsito Brasileiro e nas regras do Contran.
Em São Paulo, o Detran-SP já informa que o exame pode ser feito com veículo próprio ou de terceiros. O órgão exige que o automóvel esteja licenciado, regular e em boas condições de circulação.
Identificação do veículo
O Detran-SP estabelece identificação específica para veículos de uso eventual durante o exame. A orientação atual prevê uma faixa branca removível, com 20 centímetros de largura e inscrição “AUTOESCOLA”.
O candidato também precisa levar o veículo ao local da prova com um motorista habilitado na categoria correspondente. O Detran recomenda ainda o uso de automóvel com duplo comando.
Carro automático também pode ser usado?
A Resolução do Contran autoriza os veículos previstos nas regras de formação de condutores, independentemente de quem seja o proprietário. A norma também não exige adaptações ou modificações para o uso do veículo nessas atividades.
Em São Paulo, o Detran informa que o exame prático pode ser feito com veículo automático. O órgão também adotou mudanças no modelo de avaliação da prova prática.
Regra vale para aulas e exame
O carro particular não fica limitado ao dia da prova. A Resolução nº 1.020 também permite veículos usados na aprendizagem, desde que cumpram os requisitos estabelecidos pelas autoridades de trânsito.
Assim, a decisão do STF não criou uma nova autorização. Ela apenas deixou em vigor a regra já estabelecida pelo Contran enquanto a discussão sobre sua legalidade não é analisada em outra instância.
Quem pretende fazer a prova deve consultar o Detran do próprio estado antes do exame. As exigências operacionais podem incluir procedimentos específicos para agendamento, identificação e apresentação do veículo.
Para acompanhar outras mudanças nas regras da CNH e do trânsito, consulte também as atualizações oficiais do Detran e do Ministério dos Transportes.




