Os feriados de 2026 ainda reservam boas notícias para quem está contando os dias para descansar. Depois de Finados, celebrado na última segunda-feira (2), o calendário nacional terá mais três feriados até dezembro. Dois deles caem em sextas-feiras e permitem prolongar o fim de semana.
Além disso, as vésperas de Natal e Ano-Novo terão pontos facultativos para servidores públicos federais. As datas podem ajudar quem pretende organizar viagens, encontros em família ou simplesmente aproveitar uma pausa antes de 2027.
Quais são os próximos feriados de 2026?
O calendário nacional ainda conta com três feriados até o fim do ano. Veja as datas:
- 15 de novembro (domingo): Proclamação da República;
- 20 de novembro (sexta-feira): Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra;
- 25 de dezembro (sexta-feira): Natal.
A Proclamação da República cai em um domingo e não garante folga extra para quem já descansa nesse dia.
Por outro lado, os feriados de 20 de novembro e 25 de dezembro caem em sextas-feiras. Assim, quem não trabalha aos sábados e domingos poderá aproveitar três dias consecutivos de descanso.
Quais feriados de 2026 permitem emendar?
Entre os feriados restantes, duas datas oferecem a possibilidade de um fim de semana prolongado.
O primeiro será em 20 de novembro, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra. A data garante descanso de sexta-feira a domingo para trabalhadores que normalmente folgam nos fins de semana.
A segunda oportunidade será no Natal, em 25 de dezembro, também em uma sexta-feira. Nesse caso, o descanso poderá se estender até domingo (27).
Vale lembrar que trabalhadores de serviços essenciais e de atividades autorizadas a funcionar em feriados podem ter escalas diferentes.
Quais são os pontos facultativos de dezembro?
Além dos feriados nacionais, o governo federal estabeleceu dois pontos facultativos para o último mês de 2026:
- 24 de dezembro (quinta-feira): véspera de Natal, a partir das 13h;
- 31 de dezembro (quinta-feira): véspera de Ano-Novo, a partir das 13h.
As datas constam na Portaria MGI nº 11.460/2025 e valem para órgãos e entidades da administração pública federal.
No setor privado, o ponto facultativo não garante folga automática. Cada empresa pode definir o expediente conforme suas regras e a legislação trabalhista.
Além disso, estados e municípios podem ter feriados próprios. Por isso, o calendário de descanso pode variar conforme a cidade.




