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Sem Juridiquês: Filho herda as dívidas do pai falecido?

Advogado João Freitas explica o que acontece quando alguém morre deixando dívidas. Os herdeiros pagam do bolso?
Sem Juridiquês: Filho herda as dívidas do pai falecido?

A morte de um familiar, além da dor, costuma trazer uma enxurrada de dúvidas. E uma das mais comuns é esta: se a pessoa falece deixando dívidas, os herdeiros precisam pagar do próprio bolso? A resposta é clara: não.

De acordo com a Lei, o herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança. Isso significa que as dívidas do falecido são quitadas exclusivamente com o patrimônio deixado por ele, e não com o patrimônio pessoal dos herdeiros.

Como funciona na prática?

Quando alguém falece, é necessário realizar o inventário, que pode ser judicial ou extrajudicial. Nesse procedimento são apurados:

• Todos os bens, direitos e valores deixados;
• Todas as dívidas existentes;
• Eventuais obrigações pendentes.

Pagamento das dívidas
As dívidas são pagas com os bens do chamado espólio (conjunto de bens deixados pelo falecido). A lei estabelece uma ordem de preferência para esses pagamentos.

Divisão da herança
Somente depois de quitadas as dívidas é que o eventual saldo restante será partilhado entre os herdeiros.

Exemplos para facilitar o entendimento:


✔ Exemplo 1:

O falecido deixou um imóvel no valor de R$ 180.000,00 e uma dívida de R$ 100.000,00.
A dívida será paga com o patrimônio, restando R$ 80.000,00 para divisão entre os herdeiros.

✔ Exemplo 2:

O falecido deixou um imóvel no valor de R$ 100.000,00 e dívidas de R$ 180.000,00.
Nesse caso, o credor receberá até o limite de R$ 100.000,00. Os R$ 80.000,00 restantes não poderão ser cobrados dos herdeiros.


E se surgir uma dívida depois do inventário?

Aqui está um ponto importante. Se o inventário já foi encerrado e os herdeiros já receberam seus quinhões (sua parte na herança), e posteriormente surgir um credor, o herdeiro poderá ser responsabilizado com os seus bens particulares até o limite do valor que recebeu na herança.

Ou seja:

• Ele não responde além do que herdou.
• Mas poderá ter que devolver valores, ainda que já os tenha utilizado.

Concluindo:

• Herdeiro não herda dívida.
• Herdeiro herda patrimônio.
• As dívidas são pagas com os bens deixados.
• Se o patrimônio não for suficiente para pagar a dívida, o restante dela não pode ser cobrado do herdeiro.

Trata-se de uma regra que protege a segurança jurídica e impede que a sucessão se transforme em um prejuízo pessoal para a família. Até a próxima!

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AVISO LEGAL: este artigo fornece apenas informações genéricas e não pretende ser aconselhamento jurídico e não deve ser utilizado como tal. Se você tiver alguma dúvida sobre seus assuntos de direito de família, procure um advogado de sua confiança.


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Autor

  • João Freitas

    João Freitas é advogado, especialista em Direito de Família e Sucessões, com mais de 30 anos de atuação. Fundador do escritório João Freitas Advogados Associados, atua de forma estratégica em questões como divórcios, pensão alimentícia, curatela e inventários. É colunista jurídico e criador do canal “Sem Juridiquês com João Freitas”, onde traduz o Direito de forma clara e acessível.

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