Os cartões de vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA) têm mudanças previstas para sábado, 7 de novembro. A nova etapa da regulamentação do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) prevê a interoperabilidade entre os sistemas de pagamento, permitindo que cartões de diferentes operadoras sejam aceitos em maquininhas habilitadas para esse tipo de transação.
A medida busca ampliar as opções de uso dos benefícios em restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos que comercializam alimentos. No entanto, a implementação depende da integração dos sistemas de pagamento, e entidades do setor apontam dificuldades operacionais.
Entre as empresas abrangidas pelas mudanças estão Alelo, Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Flash e Swile, conforme o enquadramento de cada benefício nas regras do programa.
O que muda no vale-refeição e no vale-alimentação?
A principal alteração é a interoperabilidade. Na prática, a proposta é permitir que cartões de diferentes operadoras funcionem em uma mesma rede de maquininhas habilitadas, sem a necessidade de equipamentos exclusivos para cada empresa emissora.
Com isso, o trabalhador poderá ter mais opções de estabelecimentos para utilizar o benefício. A aceitação, porém, dependerá da habilitação do comércio e da integração entre os sistemas.
A mudança faz parte da atualização das regras do PAT, instituído em 1976. A regulamentação busca ampliar a concorrência no setor e facilitar o uso dos cartões.
O valor do benefício vai aumentar?
Não. As novas regras não estabelecem aumento automático no valor do vale-refeição ou do vale-alimentação concedido pelas empresas aos funcionários.
A principal mudança está nas condições de aceitação dos cartões e no funcionamento do sistema de pagamentos.
Além disso, os benefícios mantêm suas finalidades específicas. O vale-refeição é destinado à compra de refeições prontas, enquanto o vale-alimentação é utilizado para adquirir alimentos.
Quais são as novas regras para estabelecimentos?
A regulamentação também estabelece limites para as taxas cobradas dos comerciantes e reduz o prazo para o repasse dos valores das vendas.
Entre as principais medidas previstas estão:
- Taxa de desconto de até 3,6%: limite para a taxa cobrada dos estabelecimentos nas transações vinculadas ao PAT.
- Tarifa de intercâmbio de até 2%: teto para essa cobrança nas operações entre participantes do sistema.
- Repasse em até 15 dias corridos: prazo máximo previsto para que os estabelecimentos recebam os valores das vendas.
As mudanças buscam reduzir custos para os comerciantes e tornar o sistema mais competitivo.
Todos os estabelecimentos serão obrigados a aceitar os cartões?
Não. A nova regra não obriga todos os estabelecimentos comerciais a aceitar vale-refeição ou vale-alimentação.
A interoperabilidade deve facilitar o uso dos cartões nos comércios habilitados a processar esse tipo de pagamento. Portanto, a aceitação continuará dependendo da participação do estabelecimento no sistema e da compatibilidade operacional.
Implementação enfrenta dificuldades
Apesar da previsão de implementação integral em novembro, a mudança enfrenta obstáculos técnicos. A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) afirma que ainda existem dificuldades na integração dos sistemas das operadoras de benefícios com as empresas responsáveis pelas maquininhas.
Segundo a entidade, os problemas podem afetar a identificação das transações e a conciliação financeira dos estabelecimentos.
Além disso, empresas do setor questionam judicialmente pontos da regulamentação, incluindo os limites tarifários e as mudanças estruturais exigidas pelo decreto.
A Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT) também manifestou preocupação com o modelo de aceitação ampliada dos cartões e seus possíveis efeitos sobre o controle das operações.
Quem será afetado pelas mudanças?
As regras se aplicam aos benefícios vinculados ao Programa de Alimentação do Trabalhador. Por isso, é importante distinguir os cartões abrangidos pelo PAT de outras modalidades de auxílio-alimentação, que podem estar sujeitas a regras diferentes.
Para os trabalhadores, a expectativa é de maior liberdade para utilizar os benefícios em estabelecimentos habilitados. Entretanto, a disponibilidade efetiva dependerá da implementação das mudanças pelas operadoras e pelos sistemas de pagamento.




