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Novo decreto altera do uso de vale-alimentação e vale-refeição; veja as mudanças

Regras do PAT limitam taxas, encurtam prazo de pagamento e ampliam interoperabilidade dos cartões

Presentes na rotina de milhares de trabalhadores, o vale-alimentação e o vale-refeição passaram a ter novas regras, que entraram em vigor nesta terça-feira (10). Os benefícios, que integram o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), tiveram mudanças que impactam todos os envolvidos, desde os usuários até as empresas contratantes e os estabelecimentos que recebem os pagamentos.

As mudanças, que limitam as taxas cobradas pelas operadoras, agilizam o repasse dos pagamentos e permitem que qualquer cartão funcione em qualquer maquininha, estão previstas no Decreto nº 12.712, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 11 de novembro.

Na prática, o decreto altera o funcionamento do mercado de vale-alimentação e vale-refeição. A taxa cobrada de restaurantes e supermercados passa a ter limite de 3,6%, enquanto a tarifa de intercâmbio fica restrita a 2%, sendo proibida a cobrança de valores acima desses percentuais.

Outra mudança significativa é a redução do prazo de repasse: as operadoras agora devem transferir o valor das vendas aos estabelecimentos em até 15 dias corridos, lembrando que antes, o pagamento podia levar cerca de 30 dias ou mais. O valor do benefício, no entanto, permanece o mesmo e continua destinado exclusivamente à compra de alimentos.

Mudanças no PAT

O Programa de Alimentação do Trabalhador PAT, que completa 50 anos em 2026, passa por uma atualização que, segundo o governo federal, busca reforçar a segurança do sistema, reduzir fraudes e impedir o uso do benefício para finalidades que não sejam a compra de alimentos.

Entre as mudanças está a proibição de vantagens financeiras entre operadoras e empregadores, como bonificações, descontos e devolução de valores, além da vedação à prorrogação de contratos que não estejam de acordo com as novas regras.

O decreto também estabelece prazos de 90, 180 e até 360 dias para adaptação das empresas, a depender da exigência. As chamadas redes fechadas (em que o cartão só pode ser usado em estabelecimentos credenciados por uma única operadora) continuarão permitidas apenas para empresas com até 500 mil usuários, acima desse limite, o sistema deverá ser aberto em até 180 dias.

No caso de contratos que não seguirem as novas regras, não haverá a possibilidade de ser prorrogados.

Outra mudança relevante é a interoperabilidade dos cartões. A partir de 10 de maio começa a transição para que o vale-alimentação e o vale-refeição deixem de ficar restritos a uma única operadora. A integração total está prevista para novembro, quando qualquer cartão do PAT deverá funcionar em qualquer maquininha do país.



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Autor

  • Pietra Mesquita

    Jornalista formada pela PUC-Campinas, com experiência em produção de conteúdo, redação, redes sociais e atuação jornalística multiplataforma. Interessada por cinema, entretenimento e cultura digital.

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