Finalizar um inventário costuma trazer alívio para a família, mas muita gente acredita que, após receber a escritura de inventário ou o formal de partilha, tudo está resolvido. Na prática, ainda existem etapas importantes para regularizar os bens deixados pelo falecido.
O inventário, seja realizado em cartório ou na Justiça, é apenas o procedimento que formaliza a divisão do patrimônio entre os herdeiros. Depois disso, é necessário atualizar registros, transferir bens e resolver algumas situações que podem continuar existindo mesmo após o encerramento do processo.
Imóvel pode ser alugado durante ou após o inventário?
Em muitos casos, os herdeiros enfrentam dificuldades financeiras para pagar despesas do inventário, condomínio, IPTU e manutenção do imóvel herdado.
Nessas situações, é possível alugar o imóvel para gerar renda e ajudar no pagamento dessas despesas. Durante o inventário, o responsável pela administração do patrimônio é o inventariante, que poderá realizar o contrato de locação.
Essa situação também pode continuar mesmo depois da conclusão do inventário, principalmente quando os herdeiros ainda não conseguiram vender o imóvel.
É possível vender o imóvel antes do fim do inventário?
Sim. Quando o imóvel possui dívidas ou os herdeiros não têm recursos para pagar as despesas do inventário, é possível pedir autorização para venda do bem durante o procedimento.
No inventário judicial, o juiz poderá expedir alvará autorizando a venda. Já no inventário extrajudicial, o CNJ passou a permitir que o inventariante utilize valores do espólio ou até venda bens para pagamento do ITCMD, custas, honorários e emolumentos do inventário, desde que o valor seja destinado a esses pagamentos.
Um herdeiro pode morar sozinho no imóvel?
Pode, desde que exista concordância dos demais herdeiros.
Nesse caso, quem estiver utilizando o imóvel deverá assumir despesas como IPTU, condomínio e manutenção. Dependendo da situação, também poderá ser necessário pagar aluguel proporcional aos demais herdeiros até que o imóvel seja vendido ou a divisão definitiva seja realizada.
O ideal é que essa ocupação seja formalizada por escrito. Se os herdeiros optarem por não fazer um contrato de aluguel, recomenda-se ao menos a elaboração de um contrato de comodato ou outro instrumento de permissão de uso do imóvel, deixando claro que a permanência do herdeiro ocorre com autorização dos demais coproprietários.
Essa formalização é importante para evitar discussões futuras e até alegações de usucapião por parte do herdeiro que permaneceu no imóvel por muitos anos exercendo posse exclusiva sobre o bem herdado.
O que fazer depois que o inventário termina?
Após a conclusão do inventário, os herdeiros recebem:
- a escritura pública de inventário, quando o procedimento é feito em cartório;
- ou o formal de partilha, quando o inventário é judicial.
Com esse documento em mãos, é necessário regularizar cada bem herdado.
Transferência de imóveis
Os herdeiros deverão levar a escritura ou o formal de partilha ao Cartório de Registro de Imóveis para averbar a sucessão na matrícula do imóvel.
Somente após esse registro o imóvel deixará oficialmente de estar em nome do falecido e passará para o nome dos herdeiros.
Também haverá cobrança de taxas cartorárias, cujo valor varia conforme o Estado e o valor do imóvel.
Transferência de veículos
Quando houver veículos no inventário, os herdeiros deverão apresentar o documento do inventário ao DETRAN para realizar a transferência de titularidade.
Levantamento de valores em bancos
Se existirem saldos em conta corrente, poupança ou aplicações financeiras, os herdeiros precisarão comparecer à instituição bancária com a documentação do inventário finalizado para liberar os valores existentes.
Planejamento evita dores de cabeça
Mesmo após o encerramento do inventário, ainda podem existir questões patrimoniais e administrativas que exigem atenção dos herdeiros.
Por isso, a orientação de um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões é fundamental para evitar problemas futuros e garantir que toda a transferência patrimonial seja feita corretamente
Até a próxima!
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AVISO LEGAL: este artigo fornece apenas informações genéricas e não pretende ser aconselhamento jurídico e não deve ser utilizado como tal. Se você tiver alguma dúvida sobre seus assuntos de direito de família, procure um advogado de sua confiança.