Papo de Síndico reuniu orientações sobre situações que fazem parte da rotina de moradores e administradores de condomínios. O quadro foi apresentado pelo canal VTV News e usa exemplos práticos para explicar como as regras devem ser aplicadas no ambiente coletivo.
Papo de Síndico aborda conflitos entre moradores
As regras do condomínio precisam seguir a convenção e o regimento interno. Esses documentos estabelecem normas sobre o uso das áreas e as obrigações dos moradores.
O Código Civil também determina que o condômino não pode usar sua unidade de maneira prejudicial ao sossego, à salubridade e à segurança dos demais moradores. A mesma legislação proíbe alterações que comprometam a fachada do prédio.
Barulho causado por animais
O barulho de animais aparece entre as dúvidas tratadas no Papo de Síndico. Segundo Tiago Marsaioli, o condomínio não pode simplesmente impedir a existência de latidos.
“O latido ele é inerente ao animal e a gente não tem […] como proibir que não aconteça.”
Marsaioli explica que situações de excesso precisam ser analisadas conforme as regras internas. O síndico pode conversar com o responsável pelo animal e adotar medidas previstas na convenção caso o problema continue.
Papo de Síndico explica uso de vagas de garagem
Outro ponto discutido envolve veículos que permanecem parados dentro das vagas. A utilização desse espaço deve respeitar as regras estabelecidas pelo condomínio e não pode criar riscos ou prejuízos para os demais moradores.
A Lei nº 4.591/1964 reconhece o direito de guarda de veículos nas garagens, desde que sejam observadas as restrições previstas nos instrumentos do condomínio.
Tiago Marsaioli afirmou que um veículo em condições adequadas não deve gerar uma proibição sem motivo. “Se o seu automóvel ou se sua moto […] estiver em condições de segurança, não está causando nenhum problema à massa condominial”, explicou.
Alterações na sacada exigem cuidados
A integração da sacada com a sala também foi tratada no programa. A retirada de uma porta pode depender das características do empreendimento e das regras aplicáveis ao edifício.
Segundo Marsaioli, imóveis antigos podem exigir aprovação em assembleia. A intervenção também não pode comprometer a estrutura ou a segurança da edificação.
O especialista citou ainda a necessidade de observar o padrão do envidraçamento. A aparência externa precisa seguir critérios definidos para o prédio.
O Código Civil estabelece que o condômino não pode realizar obras que comprometam a segurança da edificação nem alterar a forma ou a cor da fachada.
As dúvidas sobre convivência, uso das unidades e cumprimento das regras mostram a importância de consultar a convenção e o regimento antes de tomar decisões.




