O Papo de Síndico abordou, no programa VTV da Gente, questões que fazem parte da rotina de moradores e administradores de condomínios. A conversa reuniu orientações sobre a circulação de crianças, o uso de grupos de mensagens e o acompanhamento das contas.
O tema interessa a quem vive em condomínios e precisa entender os limites de cada situação.
Papo de Síndico explica regras para crianças
O especialista e síndico Thiago Marsaioli explicou que a idade da criança interfere nas regras de circulação pelas áreas comuns. Segundo ele, menores de dez anos não devem permanecer sozinhos nesses espaços.
“Abaixo de dez anos não dá para ficar em nenhuma área comum sozinho”, afirmou Marsaioli durante a entrevista.
Para crianças entre dez e 12 anos, a situação pode mudar conforme as normas internas do condomínio. O especialista destacou que a definição deve considerar as regras específicas de cada prédio.
O Estatuto da Criança e do Adolescente considera criança a pessoa com até 12 anos incompletos. A legislação também determina proteção integral para esse público.
Convenção define regras específicas
Cada condomínio possui uma convenção e um regimento interno. Esses documentos podem estabelecer condições para o uso das áreas compartilhadas.
Marsaioli explicou que a preocupação principal está relacionada à segurança dos menores. “A gente tá priorizando a preservação da vida da criança”, disse.
Por isso, o morador deve consultar as normas do próprio prédio antes de considerar uma conduta permitida. A administração também deve aplicar as regras previstas nos documentos internos.
WhatsApp pode substituir uma assembleia?
O Papo de Síndico também tratou das decisões tomadas em grupos de WhatsApp. Para Marsaioli, o aplicativo pode facilitar a comunicação entre moradores e síndico.
Entretanto, uma conversa no grupo não substitui automaticamente uma assembleia. Assuntos que dependem de deliberação dos condôminos precisam seguir as exigências previstas em lei e na convenção.
“Decisões formais legais que dependam de uma alçada de assembleia, por exemplo, não podem ser tomadas pelo síndico no grupo de WhatsApp porque não é meio legal”, explicou o especialista.
Obras podem exigir aprovação formal
A diferença fica importante em decisões que envolvem obras ou outras medidas sujeitas à aprovação dos condôminos. Nesses casos, o grupo de mensagens pode servir para discussão.
A decisão formal, porém, precisa respeitar o procedimento aplicável ao condomínio. A assembleia e o registro da deliberação ajudam a documentar o que foi aprovado.
Papo de Síndico aborda acesso às contas
A prestação de contas também entrou na conversa. O Código Civil estabelece que o síndico deve prestar contas à assembleia anualmente e quando elas forem exigidas.
O acompanhamento das despesas pode ocorrer durante o ano. Muitos condomínios disponibilizam documentos por plataformas digitais ou outros canais de atendimento.
Morador pode acompanhar documentos
Quando existe dúvida sobre uma despesa, o condômino pode solicitar informações à administração. Marsaioli destacou que o morador não precisa esperar a reunião anual para buscar esclarecimentos.
“Qualquer um pode ter acesso… pode pedir os documentos para a administração do condomínio através do síndico”, afirmou.
A assembleia anual continua prevista na legislação. O Código Civil determina que ela aprove, entre outros pontos, o orçamento das despesas e a prestação de contas.
As orientações apresentadas por Thiago Marsaioli mostram que diferentes situações da rotina condominial seguem regras próprias. Crianças, decisões administrativas e documentos financeiros devem ser tratados conforme a legislação e as normas internas de cada prédio.
Acompanhe outros conteúdos do Papo de Síndico para conferir informações sobre direitos, deveres e gestão em condomínios.