Todo condomínio tem regras e elas devem ser respeitadas. Mas qual a diferença entre as leis do prédio e a vontade do síndico? Nesta quinta-feira (18), Tiago Marsaioli, referência no mercado de gestão condominial, sanou essas dúvidas para os telespectadores no quadro Papo de Síndico.
O programa abrange questões dos mais diversos temas de moradores de condomínios da Baixada Santista e Campinas e Região. Participe aqui.
Morador inadimplente pode usar as áreas comuns do prédio?
Essa é uma questão que já está pacificada nos tribunais desde 2016. Na ocasião, a 3ª Turma do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiu invalidar quaisquer restrições impostas em convenções condominiais que limitam o acesso do condômino inadimplente às áreas comuns do prédio.
Ou seja, mesmo que o morador deva dois, cinco ou mais meses de condomínio, por exemplo, ele não pode ser proibido de usar o salão de festas, piscina, academia entre outros.
O condômino que tiver seu direito de utilizar às áreas comuns do prédio restringido de alguma forma pode até mesmo alegar discriminação nos tribunais.
Síndico pode entrar no apartamento do morador sem autorização em caso de suspeita de algo errado?
Sim, em casos de grave emergência, o síndico deve entrar naquela unidade privativa. Um direito fundamental garantido pela Constituição Federal Brasileira é a inviolabilidade da propriedade, que assegura que ninguém pode ter seu bem privado invadido ou tomado sem consentimento ou amparo legal.
Porém, existem exceções para este direito, e algumas delas envolvem casos de flagrante delito, desastre, socorro ou por ordem judicial. Então, se há a suspeita de algo errado na propriedade do seu vizinho, como alguém passando mal ou um possível incêndio, por exemplo, o síndico pode utilizar os meios necessários para entrar no apartamento.
O condomínio pode proibir cachorro grande?
Fique tranquilo em relação ao seu urso de estimação que você chama carinhosamente de cachorro. O condomínio não pode proibir pets de grande porte apenas por seu tamanho. Afinal, é um pouco difícil qualificar o que é de fato um “cachorro grande”.
Porém, o síndico deve avaliar se o animal causa riscos comprovados à segurança, saúde ou ao sossego dos moradores. Portanto, se o seu pet é de grande porte e a raça dele pode significar um risco para seus vizinhos, é capaz do condomínio solicitar o uso de focinheira, coleira e vacina em dia.
Síndico pode multar morador por atitudes dentro do próprio apartamento?
Você está dentro do seu apartamento, mas não quer dizer que pode fazer o quê bem entender. Sobre esse tópico, é necessário tocar em dois assuntos: a segurança da unidade e o comportamento do morador.
Por exemplo, se você toma a liberdade de cortar uma viga ou coluna do seu apartamento, essa ação trará risco estrutural ao prédio. Nesse caso, seria necessário a emissão de uma Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), ou uma séria de documentos para a sua obra.
Sobre o barulho, é a mesma coisa. Não é porque você está dentro do seu apartamento que qualquer som alto pode ser feito. É preciso que diversas regras, como a Lei do Silêncio, Código de Posturas do seu município e a convenção condominial sejam respeitadas.
Portanto, o síndico pode sim multar o morador que está fazendo coisas inapropriadas para a massa condominial. Um pouco de bom senso é sempre bem-vindo.