A Prefeitura de São Paulo vai suspender o Rodízio Municipal de Veículos para automóveis entre 22 de dezembro de 2025 e 9 de janeiro de 2026, em razão do menor fluxo de veículos registrado no fim do ano e no início de janeiro. A decisão foi informada pela Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) e publicada no Diário Oficial da Cidade na quinta-feira (27). A restrição volta a valer em 12 de janeiro de 2026.
Durante o período de suspensão, motoristas poderão circular livremente, independentemente do final da placa. A administração municipal ressalta, contudo, que permanecem válidas as regras para veículos pesados e demais limitações operacionais na capital.
O que muda e o que permanece
A suspensão se aplica exclusivamente aos automóveis. Continuam em vigor o rodízio de placas para caminhões, além das restrições da Zona de Máxima Restrição à Circulação de Caminhões (ZMRC) e da Zona de Máxima Restrição ao Fretamento (ZMRF).
Como funciona o rodízio
A chamada Operação Horário de Pico restringe a circulação no Anel Viário nos períodos da manhã, das 7h às 10h, e da tarde, das 17h às 20h.
Nos dias de vigência do rodízio, os veículos ficam impedidos de circular no Centro Expandido, que abrange as vias que delimitam o Minianel Viário, formado pelas marginais:
- Tietê e Pinheiros;
- Avenidas dos Bandeirantes e Afonso D’ Escragnolle Taunay;
- Complexo Viário Maria Maluf;
- Avenidas Tancredo Neves e Juntas Provisórias;
- Viaduto Grande São Paulo;
- Avenidas Professor Luís Inácio de Anhaia Melo e Salim Farah Maluf.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, circular em locais e horários não permitidos pelo rodízio configura infração média, sujeita a multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH. Para informações sobre trânsito, ocorrências, reclamações, remoções e sugestões, os motoristas podem acionar o SP156.