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Decisão do STF amplia período de adesão para compensações ligadas aos planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II

O Supremo Tribunal Federal (STF) estendeu até 3 de junho de 2027 o prazo para que poupadores prejudicados pelos planos econômicos Bresser, Verão, Collor I e Collor II ingressem no acordo coletivo de compensação pelas perdas nas cadernetas de poupança. O acordo poderá ser feito por aqueles poupadores que possuem processos judiciais em curso (entenda abaixo).

A adesão, que se encerraria em junho de 2025, passa a ter dois anos adicionais para que interessados formalizem o pedido. A medida beneficia pessoas que mantêm ações judiciais em andamento relacionadas aos expurgos inflacionários das décadas de 1980 e 1990.

Segundo dados da Frente Brasileira pelos Poupadores (Febrapo) e citados pelo SBT News, aproximadamente 292 mil poupadores ou seus sucessores ainda podem optar pelo acordo. Até o fim de 2025, mais de 352 mil adesões já haviam sido formalizadas, liberando cerca de R$ 5,6 bilhões em indenizações.

A entidade informa que cerca de 70% dos contemplados têm valores a receber de até R$ 30 mil, a depender do saldo existente na época da aplicação dos planos.

fachada STF (Reprodução / Flickr STF)
O STF reconheceu o direito à indenização dos poupadores (Reprodução / STF)

Como funciona a adesão?

  • O acordo é direcionado exclusivamente a poupadores com processos judiciais em curso. Ao optar pela composição, o interessado encerra a ação em troca de recebimento mais célere da compensação. A adesão não gera custos e o pagamento ocorre em até 15 dias úteis após a homologação.

  • O STF reconheceu o direito à indenização dos poupadores afetados pelos planos econômicos, consolidando entendimento que vinha sendo discutido judicialmente há décadas.

  • Após 3 de junho de 2027, o poupador ou seu herdeiro pode perder o direito ao ressarcimento e ainda assumir despesas processuais, como honorários e custas.

Quem pode participar

Podem aderir ao acordo:

  • Poupadores com ações judiciais em andamento relativas aos planos econômicos.
  • Herdeiros e inventariantes, nos casos em que o titular da conta já tenha falecido.
  • São considerados herdeiros legais: cônjuges, filhos, pais e parentes colaterais até o 4º grau.

Para informações adicionais sobre procedimentos e documentação, a Febrapo disponibiliza os telefones 0800-775-5082 e (11) 3164-7122, além do WhatsApp (11) 97611-2209.


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Autor

  • Iago Yoshimi Seo

    Jornalista formado em junho de 2025, atuando desde 2023 com foco em reportagens de profundidade, gestão de projetos, fotografia e pesquisa. Autor de obra sobre temas sociais e políticos, com análise crítica da democracia e da sociedade.

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