Quem recebe o décimo terceiro salário terá uma alteração no calendário de pagamento em 2026. Os empregadores precisam se atentar à antecipação da segunda parcela devido às datas do fim do ano.
A primeira parcela deve ser depositada até 30 de novembro, uma segunda-feira. A segunda parte, que teria como prazo legal o dia 20 de dezembro, será antecipada porque a data cairá em um domingo. Dessa forma, o pagamento deverá ocorrer em 18 de dezembro, no dia útil anterior.
Quem pode receber
De acordo a Lei 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro:
- Aposentados;
- Pensionistas;
- Trabalhadores com carteira assinada que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias.
O mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será considerado como um mês completo, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele período.
Em casos de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser pago proporcionalmente ao período trabalhado, junto com as verbas da rescisão. O benefício também é garantido a trabalhadores que estejam em licença-maternidade ou afastados por doença ou acidente.
Cálculo
O cálculo é feito identificando o salário bruto do trabalhador, multiplicando esse valor pelo número de meses trabalhados no ano e, em seguida, dividindo o resultado por 12.
Dessa forma, o trabalhador que esteve empregado durante todo o ano tem direito ao pagamento integral. Já para quem começou depois, o valor é proporcional.
Aposentados
Em 2026, o governo federal antecipou o pagamento do abono anual destinado aos beneficiários do INSS. A medida incluiu aposentados, pensionistas e pessoas que já recebiam benefícios, como os auxílios por incapacidade temporária, acidente ou reclusão.
Como o pagamento foi antecipado para os primeiros meses do ano, esses segurados não terão novos valores do abono para receber no calendário tradicional de fim de ano.





