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Eleições 2026: eleitor tem até amanhã (20) para solicitar voto em trânsito

Eleitoras e eleitores que estarão fora da cidade onde votam podem pedir a transferência temporária da seção eleitoral
Eleições 2026: veja como pedir transferência para votar em seção acessível

Eleitoras e eleitores que pretendem votar em uma cidade diferente daquela onde estão registrados têm até amanhã (20), para solicitar o voto em trânsito nas Eleições de 2026 A medida permite a transferência temporária da seção eleitoral e pode ser requerida para o primeiro turno, o segundo ou ambos.

Em São Paulo, o Aeroporto Internacional de Guarulhos terá seções eleitorais destinadas a trabalhadores do local e passageiros que fizerem a solicitação, conforme a disponibilidade de vagas. O pedido precisa ser realizado dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral.

A modalidade é exclusiva das eleições gerais, como as que serão realizadas este ano quando estarão em disputa os cargos de deputado federal, deputado estadual, senador, governador e vice-governador, além de presidente e vice-presidente da República.

Nesses casos, quem optar pelo voto em trânsito poderá votar tanto em seções eleitorais convencionais quanto em espaços instalados especificamente para atender esse público.

Como fazer a solicitação?

A solicitação do voto em trânsito pode ser realizada de duas formas:

  • Pelo Autoatendimento: acesse o serviço e selecione a opção “Fazer transferência temporária de local de votação”, na aba Eleitora/Eleitor. Depois, responda “Você deseja realmente fazer uma Transferência Temporária de local de votação?” e clique em “Sim, continuar”. Para concluir o procedimento, é necessário gerar um código de autenticação pelo aplicativo e-Título, que pode ser baixado gratuitamente.
  • Presencialmente: o pedido também pode ser feito em qualquer cartório eleitoral, mediante a apresentação de um documento oficial com foto.

Funcionamento

O local escolhido para o voto em trânsito determina quais cargos poderão ser votados. Se a transferência temporária for para uma cidade dentro do mesmo estado do domicílio eleitoral, será possível votar em todos os cargos em disputa. Já a mudança para outro estado permite apenas o voto para presidente da República.

Também é permitido indicar cidades diferentes para o primeiro e o segundo turno. Em todo o país, a votação acontece simultaneamente, das 8h às 17h, seguindo o horário de Brasília.

Outras formas de transferência

Durante o mesmo período, eleitores e eleitoras que se enquadram em determinadas situações também podem solicitar a mudança temporária para outra seção eleitoral. São eles:

  • Pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida;
  • Indígenas, quilombolas, integrantes de comunidades tradicionais e residentes de assentamentos rurais;
  • Militares e agentes de segurança pública em serviço no dia da eleição;
  • Pessoas em situação de rua;
  • Juízas e juízes eleitorais, juízas e juízes auxiliares, servidoras e servidores da Justiça Eleitoral e promotoras e promotores eleitorais em serviço no dia das eleições;
  • Presas e presos provisórias(os) e adolescentes em unidades de internação.

O prazo para esse grupo segue até 28 de agosto. A data se aplica a mesárias e mesários, profissionais de apoio logístico, agentes penitenciários, policiais penais e servidoras e servidores de estabelecimentos penais e de unidades de internação de adolescentes onde serão instaladas seções eleitorais.


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Autor

  • Cristiane Campari

    Jornalista formada pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas, com atuação destacada como trainee no Estadão, onde participou da 2ª edição do Focas Saúde. Também integrou a equipe da TV Câmara Campinas, contribuindo na cobertura institucional e na produção de conteúdo. Experiência na Secretaria de Comunicação da Prefeitura de Campinas e no Consórcio PCJ.

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