Os eleitores que não votaram no primeiro turno poderão votar normalmente no segundo turno, marcado para 25 de outubro. A ausência na primeira votação não impede a participação na segunda, desde que o eleitor esteja apto a votar.
Mais de 33,4 milhões de eleitores não compareceram às urnas no último domingo (4), o que representa uma abstenção de 21,08%. O número é o maior registrado em um primeiro turno de eleições gerais no país desde 1998, quando a Justiça Eleitoral registrou 21,5%.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), isso é possível porque cada turno de votação é considerado uma eleição independente. Assim, quem não participou do primeiro turno poderá votar no segundo, desde que esteja com o título eleitoral regular.
Justificativa
Quem não compareceu às urnas no primeiro turno e não justificou a ausência no dia da votação ainda pode regularizar a situação. O procedimento pode ser feito pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em um cartório eleitoral, dentro do prazo de até 60 dias após o turno.
Nas Eleições 2026, quem não votou no primeiro turno terá até 3 de dezembro para apresentar a justificativa. Para isso, é necessário informar o motivo da ausência e apresentar os documentos que comprovem a situação. O pedido será analisado pela Justiça Eleitoral e, caso seja aceito, ficará registrado no histórico do título eleitoral.
Para os eleitores que estiverem viajando para o exterior no dia da eleição, o prazo para apresentar a justificativa é de até 30 dias após o retorno ao Brasil. Já quem mora em outro país e possui o título registrado em uma Zona Eleitoral do Exterior precisa justificar a ausência apenas em eleições para a Presidência da República.
Guia de Justificativa Eleitoral
- É necessário informar formalmente o motivo da ausência.
- Anexe os documentos comprobatórios do impedimento.
- O pedido passa por análise da Justiça Eleitoral e, se deferido, será gravado no histórico do seu título.
O que acontece se não justificar?
Caso a ausência não seja justificada dentro do prazo, o eleitor terá que regularizar a situação e pagar uma multa de R$ 3,51 por turno. O pagamento pode ser feito pelo autoatendimento no site do TSE, pelo aplicativo e-Título ou diretamente no cartório eleitoral, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), Pix ou cartão de crédito.
Enquanto a pendência não for quitada, o título eleitoral permanecerá em situação irregular. Isso pode impedir o eleitor de:
- emitir ou renovar a carteira de identidade e o passaporte;
- tomar posse em concurso público;
- renovar matrícula em instituições de ensino público;
- receber vencimentos ou proventos de empregos públicos.





