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Eleições 2026: quem não votou no 1º turno pode votar no segundo?

Ausência na primeira votação não impede participação no dia 25 de outubro
Funcionários em sala de votação e estão ao lado do equipamento e cadeiras azuis, com um banner de palestra ao fundo durante evento corporativo.

Os eleitores que não votaram no primeiro turno poderão votar normalmente no segundo turno, marcado para 25 de outubro. A ausência na primeira votação não impede a participação na segunda, desde que o eleitor esteja apto a votar.

Mais de 33,4 milhões de eleitores não compareceram às urnas no último domingo (4), o que representa uma abstenção de 21,08%. O número é o maior registrado em um primeiro turno de eleições gerais no país desde 1998, quando a Justiça Eleitoral registrou 21,5%.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), isso é possível porque cada turno de votação é considerado uma eleição independente. Assim, quem não participou do primeiro turno poderá votar no segundo, desde que esteja com o título eleitoral regular.

Justificativa

Quem não compareceu às urnas no primeiro turno e não justificou a ausência no dia da votação ainda pode regularizar a situação. O procedimento pode ser feito pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em um cartório eleitoral, dentro do prazo de até 60 dias após o turno.

Nas Eleições 2026, quem não votou no primeiro turno terá até 3 de dezembro para apresentar a justificativa. Para isso, é necessário informar o motivo da ausência e apresentar os documentos que comprovem a situação. O pedido será analisado pela Justiça Eleitoral e, caso seja aceito, ficará registrado no histórico do título eleitoral.

Para os eleitores que estiverem viajando para o exterior no dia da eleição, o prazo para apresentar a justificativa é de até 30 dias após o retorno ao Brasil. Já quem mora em outro país e possui o título registrado em uma Zona Eleitoral do Exterior precisa justificar a ausência apenas em eleições para a Presidência da República.

🗳️ Eleições 2026

Guia de Justificativa Eleitoral

🗓️
Prazo limite: até 3 de dezembro Quem faltou ao 1º turno e não justificou no dia da votação tem até 60 dias após o pleito para regularizar a situação.
📱 Onde fazer a solicitação
📲 Aplicativo e-Título
💻 Autoatendimento Eleitoral
🏛️ Cartório Eleitoral
📄 Requisitos e Análise
  • É necessário informar formalmente o motivo da ausência.
  • Anexe os documentos comprobatórios do impedimento.
  • O pedido passa por análise da Justiça Eleitoral e, se deferido, será gravado no histórico do seu título.
✈️ Situações Especiais

O que acontece se não justificar?

Caso a ausência não seja justificada dentro do prazo, o eleitor terá que regularizar a situação e pagar uma multa de R$ 3,51 por turno. O pagamento pode ser feito pelo autoatendimento no site do TSE, pelo aplicativo e-Título ou diretamente no cartório eleitoral, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), Pix ou cartão de crédito.

Enquanto a pendência não for quitada, o título eleitoral permanecerá em situação irregular. Isso pode impedir o eleitor de:

  • emitir ou renovar a carteira de identidade e o passaporte;
  • tomar posse em concurso público;
  • renovar matrícula em instituições de ensino público;
  • receber vencimentos ou proventos de empregos públicos.
Eleitores votam em urnas eletrônicas durante o primeiro turno das Eleições 2026
Quem faltou à votação no dia 4 de outubro ainda pode votar no segundo turno, em 25 de outubro. – Crédito: Joédson Alves/Agência Brasil

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Autor

  • Cristiane Campari

    Jornalista formada pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas, com atuação destacada como trainee no Estadão, onde participou da 2ª edição do Focas Saúde. Também integrou a equipe da TV Câmara Campinas, contribuindo na cobertura institucional e na produção de conteúdo. Experiência na Secretaria de Comunicação da Prefeitura de Campinas e no Consórcio PCJ.

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