O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, conceder uma tutela de urgência que impede provisoriamente o acesso de Pablo Marçal a recursos públicos de campanha eleitoral, como o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e o Fundo Partidário.
Dessa maneira, a decisão proferida nesta quinta-feira (20) impede o empresário de fazer propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, bem como de realizar outros tipos de propaganda eleitoral, incluindo a participação em debates.
Marçal anunciou sua filiação ao Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) e sua candidatura à Presidência da República no início desta semana. No entanto, os ministros da Corte decidiram que, até o julgamento definitivo do seu registro, ele não poderá realizar atos de campanha nem utilizar recursos da legislação eleitoral.
A decisão acompanhou de forma integral o voto da relatora do caso, a ministra Ana Estela Aranha. A Corte entendeu que permitir atos de propaganda ou a liberação de verbas geraria o risco de uso indevido de recursos públicos em benefício de uma candidatura que, em análise preliminar, apresenta inviabilidade jurídica.
Irregularidades apontadas
A medida atende a uma petição do Ministério Público Eleitoral (MPE), que sustentou a ausência de comprovação de elegibilidade. Segundo o MPE, Marçal não cumpre o requisito de filiação ao PRTB no prazo legal, já que constava como filiado ao União Brasil em abril, período limite estipulado pela legislação eleitoral.
Além disso, o Ministério Público destacou que o comunicador está inelegível até 2032, em razão de condenação prévia por promover concursos de cortes de vídeos com prêmios para disseminar conteúdo eleitoral.
Notificação com urgência
A relatora determinou que o PRTB adote imediatamente as providências para cumprir a liminar e intime o candidato com a máxima urgência. O diretório nacional do partido e o grupo de emissoras de rádio e televisão também serão oficiados para garantir o cumprimento imediato da restrição.