O atacante Neymar foi suspenso por duas partidas pela Segunda Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), nesta quarta-feira (28). A punição ocorreu após o jogador cobrir a boca durante uma discussão com Rodrigo Nestor, do Bahia, em partida válida pela 32ª rodada do Campeonato Brasileiro.
A decisão foi tomada por maioria de votos e ainda cabe recurso ao Pleno do tribunal. Caso a pena seja mantida, Neymar poderá desfalcar o Santos nos compromissos contra Palmeiras, Red Bull Bragantino e Coritiba, considerando também as suspensões decorrentes dos cartões recebidos no confronto com o Bahia.
Entenda o caso
O episódio aconteceu no último sábado (24), durante o empate por 1 a 1 entre Santos e Bahia, na Vila Belmiro. Após uma discussão com Nestor, Neymar levou a mão à boca e acabou expulso com cartão vermelho direto.
De acordo com a súmula da partida, depois de receber o cartão vermelho, o camisa 10 correu em direção ao banco de reservas do Bahia para confrontar o adversário. Além disso, companheiros de equipe precisaram contê-lo.
A Procuradoria denunciou o atacante por entender que o gesto violou o Protocolo Vini Jr., previsto nas regras disciplinares do futebol. A norma busca coibir comportamentos que dificultem a identificação de possíveis manifestações discriminatórias durante as partidas.
Defesa contestou a punição
Durante o julgamento, o responsável pela defesa do atleta, o advogado Marcelo Mendes, questionou o enquadramento da conduta no artigo 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que prevê punições para comportamentos contrários à disciplina ou à ética esportiva.
A defesa argumentou que o contexto da discussão deveria ser considerado e afirmou que os jogadores trocavam provocações em um ambiente de brincadeira, sem um conflito intenso.
“A defesa vai limitar-se aqui com relação ao artigo 258. O argumento é de que não há a possibilidade de punição pelo espírito da lei na criação dessa regra. A regra visa coibir o comportamento de impedir o acesso àquela fala, mas deve ser observado o contexto no qual esse comportamento é declinado. Não havia animosidade ou conflito veemente entre os atletas, que estavam ali trocando palavras num contexto de resenha e brincadeira”, argumentou.
A procuradora Marília Fontenele, por outro lado, sustentou que o ponto central não era o conteúdo da conversa, mas o ato de esconder a fala em uma situação de confronto, o que, na avaliação dela, comprometeria a transparência da disputa.
Após os debates, a auditora Ana Luiza Ralil defendeu uma suspensão de quatro partidas, por considerar grave a conduta analisada, e recebeu o apoio do auditor Luiz Gabriel Neves.
O presidente da comissão, Ticiano Figueiredo, acompanhou o voto do relator Delmiro Campos. Assim, a decisão final foi de dois jogos de suspensão, aprovada pela maioria dos votos.





