O empregado pode faltar ao trabalho em situações previstas em lei, sem perder salário, desde que comprove o motivo com documentos.
A regra vale para trabalhadores com carteira assinada em todo o Brasil e está definida principalmente na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), nos artigos 131 e 473.
As hipóteses incluem saúde, obrigações legais e eventos pessoais. Uma lei recente ampliou esse direito e passou a permitir a ausência por até três dias, a cada 12 meses, para a realização de exames preventivos.
Além disso, as empresas agora devem informar seus funcionários sobre campanhas oficiais de vacinação contra o HPV e ações de prevenção de câncer de mama, colo do útero e próstata.
Quando o empregado pode faltar por motivos de saúde
A legislação permite faltas justificadas quando há questões médicas. O empregado precisa apresentar atestado ou documento válido.
1. Doença com atestado médico
A ausência é aceita quando há comprovação médica. Nos primeiros 15 dias, o pagamento é feito pela empresa. Após esse período, o trabalhador pode ser encaminhado ao INSS.
2. Acidente de trabalho
O afastamento não gera desconto salarial e pode garantir estabilidade temporária após o retorno.
3. Licença-maternidade
A empregada pode se afastar por até 120 dias em caso de parto, adoção ou guarda judicial. O pagamento é feito pela empresa e compensado pela Previdência.
4. Licença-paternidade
O trabalhador tem direito a até 5 dias de afastamento após o nascimento, adoção ou guarda.
5. Acompanhamento de gestante
É permitido faltar para acompanhar a companheira em até 6 consultas ou exames durante a gestação.
6. Aborto não criminoso
A empregada pode se afastar por duas semanas, com apresentação de atestado médico.
7. Consulta médica de filho pequeno
O trabalhador pode faltar um dia por ano para acompanhar filho de até 6 anos.
8. Doação de sangue
É permitido um dia de ausência a cada 12 meses para doação voluntária.
9. Exames preventivos
A legislação recente garante até três dias por ano para exames ligados à prevenção de doenças.
Empregado pode faltar por obrigações legais
A lei também prevê faltas ligadas a deveres civis. Nesses casos, o tempo de ausência varia conforme a situação.
10. Regularização do título de eleitor
O empregado pode se ausentar por até dois dias.
11. Serviço militar obrigatório
A ausência é permitida pelo período necessário para cumprir a obrigação.
12. Comparecimento à Justiça
O trabalhador pode faltar quando for convocado como parte ou testemunha.
13. Convocação eleitoral
Mesários e outros convocados podem se ausentar durante o período determinado.
14. Atuação sindical
A ausência é permitida quando o trabalhador participa de reuniões oficiais.
Situações em que a empresa autoriza a falta
Existem casos em que a própria empresa reconhece a ausência.
15. Paralisação das atividades
Se a empresa interromper o funcionamento, não há desconto no salário.
16. Licença remunerada
O empregador pode conceder afastamento com pagamento.
17. Falta abonada pela empresa
A ausência pode ser aceita conforme regras internas ou acordos coletivos.
Outras situações em que o empregado pode faltar
A lei também prevê faltas por eventos pessoais importantes.
18. Falecimento de familiar
O trabalhador pode faltar até dois dias em caso de morte de familiares próximos.
19. Casamento
É permitido se ausentar por até três dias consecutivos.
20. Vestibular
O empregado pode faltar para realizar prova de ingresso no ensino superior, desde que comprove participação.
Documentos são obrigatórios para justificar a falta
Para garantir o direito, o empregado deve comprovar a ausência. Atestados médicos, declarações ou comprovantes são essenciais.
Sem comprovação, a empresa pode descontar o dia. A recomendação é avisar com antecedência sempre que possível. Manter organização e documentação evita problemas.