Uma ida à praia pode virar dor de cabeça quando um drone da prefeitura registra a cena e a imagem acaba publicada.
Mas, afinal, estar em local público significa abrir mão do direito à própria imagem?
Mas a praia não é um lugar público?
Sim. Porém, isso não significa que tudo possa ser divulgado livremente. A Constituição protege a imagem, a intimidade e a vida privada. Aparecer incidentalmente em uma gravação é diferente de ser identificado e colocado no centro da publicação.
E quando o drone é da prefeitura?
O município pode utilizar drones para segurança, fiscalização, turismo e outras finalidades públicas. Mas a finalidade pública da gravação não autoriza automaticamente a exposição individual das pessoas captadas.
Quanto maior o destaque dado à pessoa, maior pode ser a discussão sobre eventual violação de seus direitos.
“Mas eu estava na praia com minha amante…”
O problema jurídico não é a existência da amante, mas a possibilidade de a imagem revelar um aspecto da vida privada.
Se a gravação permite identificar claramente a pessoa e sua companhia, especialmente em contexto pessoal, a divulgação pode ultrapassar os limites de uma simples imagem de praia.
E o Tribunal de Justiça de São Paulo?
O TJSP analisa casos desse tipo considerando o contexto. Há situações em que a utilização de imagens feitas em locais públicos é considerada legítima e outras em que a exposição é considerada abusiva.
A regra prática é: local público não significa ausência total de direito à privacidade.
E se o portal de notícias publicar o vídeo?
A imprensa tem liberdade para informar, e uma pessoa que aparece incidentalmente em uma reportagem não necessariamente precisa autorizar a publicação.
Mas uma coisa é mostrar a praia com pessoas ao fundo. Outra é utilizar a imagem para expor especificamente a vida pessoal de alguém.
E a LGPD?
A LGPD possui exceção para atividades exclusivamente jornalísticas. Por isso, em uma reportagem, a discussão envolve principalmente Constituição, Código Civil, direito à imagem, privacidade e liberdade de informação.
Quando a própria prefeitura trata essas imagens para finalidades administrativas, a proteção de dados também pode ser relevante.
Dá para pedir indenização?
Pode, dependendo do caso.
A possibilidade aumenta quando a pessoa é identificável, aparece em destaque e a divulgação invade sua intimidade, prejudica sua honra ou utiliza sua imagem de maneira indevida.
O STJ possui a Súmula 403 sobre utilização não autorizada da imagem com finalidade econômica ou comercial, mas isso não significa que toda publicação jornalística sem autorização gere indenização.
O que fazer se isso aconteceu de verdade?
Guarde o vídeo, faça capturas de tela, salve o endereço da publicação e registre quando ela foi divulgada.
Também é importante identificar quem produziu o material e qual foi a finalidade da divulgação. Dependendo do caso, pode ser possível pedir a retirada ou o desfoque da imagem e, se necessário, buscar orientação jurídica.
Afinal, quem está errado?
Depende de como a imagem foi captada e divulgada.
Se você aparece por alguns segundos no meio de centenas de banhistas, é uma situação. Se o drone fez praticamente um “close” e sua vida amorosa virou conteúdo, é outra.
A praia é pública. Sua vida privada não necessariamente é.
E fica o alerta para os romances clandestinos:
• Antigamente, o perigo era encontrar um vizinho.
• Hoje, é encontrar o drone da prefeitura em 4K.
• Porque explicar “eu estava na praia” já pode ser difícil.
• Explicar quem estava passando protetor solar nas suas costas pode ser ainda pior.
• E por fim, explicar para a esposa que passeio foi esse…
Boa sorte!
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AVISO LEGAL: este artigo fornece apenas informações genéricas e não pretende ser aconselhamento jurídico e não deve ser utilizado como tal. Se você tiver alguma dúvida sobre seus assuntos de direito de família, procure um advogado de sua confiança.




