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Aposentados de Campinas já podem solicitar isenção do IPTU para 2027; veja como!

Beneficiários têm até 30 de setembro para pedir por e-mail, portal ou presencialmente; veja regras.
Aposentado realizando pedido de isenção de IPTU 2027 em Campinas através de portal digital.

Aposentados e pensionistas de Campinas que ainda não possuem a isenção do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) já podem dar entrada no pedido para o ciclo de 2027. A Secretaria de Finanças liberou o requerimento por canais digitais e presenciais, visando facilitar o acesso ao benefício que promove a justiça fiscal na cidade.

O prazo para protocolar a solicitação termina no dia 30 de setembro. Segundo o secretário de Finanças, Aurílio Caiado, a medida beneficia quem mais precisa, mas exige atenção ao calendário: “É importante que o pedido seja feito o quanto antes, para não correr o risco de esquecer e perder o prazo”, alertou.

Como solicitar o benefício

Os contribuintes cadastrados no Portal de Serviços da Prefeitura podem realizar todo o processo por e-mail, através do endereço [email protected]. Para isso, é necessário:

  • Estar cadastrado na plataforma oficial da Prefeitura.
  • Preencher e assinar o formulário de solicitação.
  • Anexar cópias em PDF de todos os documentos exigidos (listados no verso do formulário).

Para quem não possui acesso à internet ou familiares que auxiliem no envio, o atendimento presencial está disponível no Porta Aberta (Paço Municipal). Neste caso, o agendamento prévio pelo Portal de Serviços é obrigatório.

Fachada do Paço Municipal de Campinas, local de atendimento presencial para isenção de IPTU 2027.
Paço Municipal de Campinas, onde funciona o atendimento presencial ‘Porta Aberta’ para solicitações de isenção de IPTU (Crédito: Rogério Capela)

Regras e limites da isenção

A concessão do benefício segue critérios rigorosos estabelecidos pela Lei nº 11.111/2001. Confira os principais requisitos:

  • Uso do imóvel: Deve ser exclusivamente residencial e o solicitante deve morar no local.
  • Propriedade: O casal não pode possuir outro imóvel ou participação em pessoa jurídica.
  • Renda: Os rendimentos devem respeitar o limite máximo do Regime Geral de Previdência Social.
  • Valor limite: A isenção é limitada a 457,60 UFICs (equivalente a R$ 2.333,58).

Vale ressaltar que o benefício não se aplica à Taxa de Lixo, que continua sendo devida pelo contribuinte.

Renovação automática e Amparo Social

Quem já usufrui da isenção como aposentado ou pensionista não precisa renovar o pedido anualmente. No entanto, para os casos de Amparo Social, a renovação é obrigatória a cada dois anos. A prefeitura recomenda que esses beneficiários verifiquem se o prazo de validade atual está próximo do fim.


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Autor

  • Beatriz Biaggioni

    Jornalista formada pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas. Comunicativa e curiosa, gosto de ouvir histórias, aprender com as pessoas e transformar isso em comunicação com sentido. Em constante crescimento, com olhar atento e vontade de fazer bem feito.

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