No dia 4 de outubro, os eleitores irão às urnas para escolher Presidente da República, governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais.
No entanto, a definição das cadeiras segue critérios distintos: as vagas podem ser preenchidas por votação majoritária ou por meio do quociente eleitoral, no sistema proporcional.
Entenda o sistema majoritário
Nas disputas para a Presidência da República, governos estaduais e Senado, a eleição ocorre de forma majoritária, embora com regras específicas para cada cargo:
- Presidente e Governadores: É necessário obter mais da metade dos votos válidos para ser eleito. Caso nenhum candidato alcance essa marca, é realizado um segundo turno entre os dois mais votados.
- Senadores: São eleitos de maneira direta os candidatos que somarem o maior número absoluto de votos.
Entenda o sistema proporcional e quociente eleitoral
A escolha de deputados federais, estaduais e distritais é regida pelo sistema proporcional.
Nesse modelo, o voto concedido a um candidato também conta como voto para o partido ou para a federação (junção de dois ou mais partidos que somam seus votos).
Portanto, o cálculo das cadeiras é feito com base na proporcionalidade dos votos recebidos pela legenda e por seus candidatos:
- Quociente Eleitoral: Define a quantidade de votos necessária para obter uma vaga. Ele é calculado dividindo-se o total de votos válidos pelo número de vagas disponíveis (votos brancos e nulos são desconsiderados). Em um estado hipotético com 100 mil votos válidos e 10 vagas na Câmara dos Deputados, o quociente eleitoral é de 10 mil votos por vaga.
- Quociente Partidário: Indica o número inicial de vagas a que cada partido tem direito, dividindo-se o total de votos da legenda pelo quociente eleitoral e desprezando-se as frações. Por exemplo, se o Partido X alcançar 26 mil votos, garante duas vagas diretas.
Distribuição das sobras
Como a divisão nem sempre atinge um número exato de cadeiras, a ocupação das vagas remanescentes é feita pelo método das maiores médias. O processo de distribuição ocorre em duas etapas:
- Primeira etapa: Participam apenas os partidos ou federações que obtiverem pelo menos 80% do quociente eleitoral e que tenham candidatos com no mínimo 20% desse mesmo quociente.
- Segunda etapa: As cadeiras que ainda restarem são distribuídas entre todos os partidos e federações participantes do pleito, sem a exigência desses limites mínimos.
Desempenho mínimo
Para manter o acesso a recursos e ao funcionamento parlamentar, os partidos políticos deverão cumprir novas exigências progressivas de desempenho eleitoral a partir das eleições de 2026.
A regra, conhecida como cláusula de barreira, estabelece percentuais mínimos de votos válidos para a Câmara dos Deputados ou um número mínimo de deputados federais eleitos em diferentes estados, com critérios que ficam mais rígidos em 2030.
Regras para 2026
Nas eleições de 2026, para atingir a cláusula de desempenho, a legenda precisará cumprir um dos dois requisitos:
- Percentual de votos: Obter no mínimo 2,5% dos votos válidos para a Câmara dos Deputados em todo o país, distribuídos por pelo menos um terço das unidades da Federação (com no mínimo 1,5% dos votos válidos em cada uma delas).
- Número de eleitos: Eleger pelo menos 13 deputados federais, também distribuídos por no mínimo um terço das unidades da Federação.
Regras para 2030
Nas eleições de 2030, as exigências nacionais serão ampliadas, exigindo o cumprimento de uma das seguintes opções:
- Percentual de votos: Alcançar pelo menos 3% dos votos válidos nacionalmente, com no mínimo 2% dos votos válidos em pelo menos um terço das unidades da Federação.
- Número de eleitos: Eleger no mínimo 15 deputados federais, distribuídos por um terço das unidades da Federação.
*Com informações da Agência Senado




