A transferência automática de pensão alimentícia, popularmente chamada de Pix Pensão, integrará a legislação brasileira a partir de julho de 2027. O Congresso Nacional aprovou e o Governo Federal sancionou a Lei nº 15.479, que altera o Código de Processo Civil (CPC) para permitir o débito automático dos valores fixados judicialmente diretamente na conta do devedor, transferindo a quantia para a conta da pessoa beneficiária.
Essa mudança traz segurança jurídica e agilidade ao pagamento da pensão alimentícia, diminuindo os atrasos recorrentes e fortalecendo o cumprimento das ordens judiciais.
O que muda com a nova regra
Anteriormente, o pagamento da pensão alimentícia exigia a iniciativa direta do devedor por meio de transferências, boletos ou descontos em folha de salário.
Com a nova lei, sempre que existir uma decisão judicial ou um acordo homologado, o sistema bancário efetuará o pagamento automático. O juiz determinará o valor, o banco debitará a quantia da conta do devedor na data estipulada e depositará o montante na conta indicada pela beneficiária ou pelo responsável legal.
Os usuários não precisarão abrir uma conta bancária exclusiva para essa finalidade. Qualquer conta vinculada a uma instituição financeira regulada pelo Banco Central do Brasil e devidamente informada no processo servirá para o recebimento.
Além disso, o devedor não poderá cancelar o Pix Pensão, diferentemente de um agendamento comum. Apenas uma nova decisão judicial poderá alterar ou cancelar a transação.
Quem pode solicitar o Pix Pensão
As beneficiárias de pensão alimentícia estabelecida por decisão judicial ou acordo homologado poderão solicitar o mecanismo. O requerimento também cabe a:
- Mães e responsáveis legais detentores da guarda de crianças e adolescentes beneficiários;
- Pessoas detentoras de título executivo judicial que comprove a obrigação alimentar.
Os interessados farão o pedido dentro do próprio processo judicial da pensão, contando com o suporte de advogado particular, da Defensoria Pública ou do Ministério Público. O procedimento exige o fornecimento dos dados bancários completos (agência, conta e chave Pix) de ambas as partes. Após analisar o pedido, o juiz emitirá a ordem eletrônica para o banco programar o débito recorrente.
O que acontece se faltar saldo na conta do devedor
A legislação estabelece garantias firmes para o cumprimento da obrigação. Se a conta indicada não possuir saldo suficiente na data do vencimento, o sistema bancário bloqueará ativos financeiros em outras contas ou aplicações do devedor até o limite exato da parcela devida.
Assim que o devedor depositar ou receber recursos, o sistema reterá o valor correspondente para transferi-lo à beneficiária.
Mesmo com a nova tecnologia, a lei mantém as penalidades tradicionais aplicadas aos inadimplentes, tais como:
- Protesto em cartório do débito alimentar;
- Inscrição do nome do devedor em cadastros de inadimplentes;
- Decretação de prisão civil do devedor.
Cronograma de vigência da nova lei
A Lei nº 15.479 entrará em vigor em julho de 2027, exatamente um ano após a publicação oficial. Esse prazo permitirá que o sistema bancário adapte suas estruturas tecnológicas para operacionalizar os débitos automáticos conforme as determinações dos tribunais.
Onde encontrar auxílio jurídico gratuito
Os cidadãos que necessitarem de orientação jurídica sobre o direito de família e a pensão alimentícia encontrarão suporte na Defensoria Pública de seu estado ou do Distrito Federal.
Outra alternativa viável consiste nos Núcleos de Prática Jurídica mantidos por faculdades de Direito, que prestam atendimento gratuito à comunidade, respeitando os critérios socioeconômicos exigidos por cada instituição de ensino.
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