A bebê de dois anos morta pelo próprio irmão em Praia Grande, no litoral de São Paulo, foi atacada com um martelo, conforme consta no boletim de ocorrência (BO). O caso aconteceu na Vila Teimosa, na manhã desta segunda-feira (28), e é investigado como feminicídio pela Delegacia de Defesa da Mulher (DDM).
🔎 A Vila Teimosa é um núcleo habitacional informal localizado entre os bairros Vila Sônia e Vila São Jorge, em uma área de mata conhecida popularmente como Calipal.
Conforme noticiado anteriormente, o suspeito, de 21 anos, teria golpeado Anna Alice Nogueira após ficar sozinho com ela, na casa da família, por volta das 11h. A criança estava brincando com uma mangueira quando o jovem apresentou “comportamento alterado” e a atacou, causando lesões consideradas graves.
Anna Alice precisou de socorro médico com urgência, mas a motivação do crime ainda não foi esclarecida. Imagens obtidas pela VTV, emissora afiliada do SBT, e feitas por testemunhas no local, mostram manchas de sangue e uma fralda dentro de um carro (veja abaixo). O martelo usado no crime não aparece no vídeo.

A Polícia Militar (PM) foi acionada e, no local, constatou que o agressor possui deficiência intelectual. Ele também teria fugido após o crime, mas, de acordo com a corporação, o jovem pode ter sido espancado e levado do local por um grupo de pessoas. A partir dessa hipótese, diligências estão sendo realizadas para localizá-lo.
Onde a mãe estava?
Ainda de acordo com a PM, a mãe, uma mulher de 38 anos, havia se ausentado momentaneamente e só soube do crime quando retornou à residência e foi informada de que o filho, principal suspeito, havia deixado o local. A criança foi levada ao Pronto-Socorro (PS) Quietude por familiares e vizinhos, onde acabou falecendo.
Também consta no documento policial que a mãe não conseguiu prestar depoimento em um primeiro momento porque estava abalada. Por conta disso, ela foi encaminhada ao CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social) da Cidade para “cuidados pertinentes”.
Conforme acrescentado pela Prefeitura de Praia Grande, a Guarda Civil Municipal (GCM) foi acionada para a unidade médica e assumiu a ocorrência assim que foram confirmados indícios de agressão. Depois que o óbito foi constatado pela equipe médica, a mãe da criança foi levada à Central de Polícia Judiciária (CPJ). O caso foi repassado à DDM, segundo a Secretaria da Segurança Pública (SSP-SP).
Investigação
Buscas realizadas no local do crime levaram os agentes da PM a encontrar material de interesse para a investigação. O imóvel foi preservado para a realização de perícia técnica e, além disso, foi solicitado exame necroscópico junto ao Instituto Médico Legal (IML) para a vítima, a fim de identificar circunstâncias.

Conforme apurado pelo VTV News, o caso foi registrado na DDM como homicídio, com agravante de ter sido cometido contra uma menor de 14 anos, conforme estabelece o artigo 121 do Código Penal Brasileiro, e como feminicídio. A defesa do jovem não foi localizada, mas o espaço segue aberto e o texto poderá ser atualizado.
Uma bebê pode ser vítima de feminicídio?
Apesar de ter apenas dois anos de idade, Anna Alice Nogueira foi vítima de feminicídio, pois, de acordo com a advogada criminalista Rosângela de Oliveira – que não tem relação com o caso -, a legislação brasileira não estabelece uma idade mínima para que uma mulher seja considerada vítima desse crime. No entanto, o enquadramento definitivo do crime depende de análise judicial.
“Juridicamente, isto é possível. O que o Ministério Público vai analisar são as provas, os laudos e a condição do [suspeito]. São vários fatores que precisam ser avaliados”,
explicou Rosângela ao VTV News.
O feminicídio é o crime de matar uma mulher por razões da condição do sexo feminino. Desde 2024, ele passou a ser um crime autônomo no Código Penal e pode ocorrer, entre outras situações, quando a morte envolve violência doméstica e familiar. Há, ainda, aumento de pena quando a vítima é menor de 14 anos.
Como denunciar casos de violência contra crianças e adolescentes
Casos de violência física, psicológica, ameaças, abuso, violações de direitos ou situações que coloquem crianças e adolescentes em risco podem ser denunciados por diferentes canais de atendimento. As denúncias podem ser feitas de forma anônima. Os principais canais são:
- Disque 100 – serviço nacional de denúncias de violações de direitos humanos;
- Polícia Militar – pelo telefone 190, em casos de emergência;
- Polícia Civil – presencialmente em delegacias;
- Conselho Tutelar – responsável por acompanhar situações que envolvam menores;
- Delegacias especializadas como as Delegacias de Defesa da Mulher (DDM) e unidades de proteção à criança e ao adolescente.
Segundo especialistas, denúncias podem ser fundamentais para interromper ciclos de violência, garantir proteção às vítimas e auxiliar investigações. Mesmo em casos de suspeita ou quando não há confirmação dos fatos, informações podem contribuir para o acionamento da rede de proteção.
*Com informações da jornalista da VTV SBT, Giovanna Veiga




