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Ex-primeira-dama de Bertioga é condenada por fugir após atropelar ciclista

Pena é de 1 ano, 11 meses e 12 dias em regime aberto

Quase quatro anos após atropelar um ciclista na calçada em Bertioga, no litoral de São Paulo, e deixar o local sem prestar socorro, Vanessa Mennitti Matheus, ex-presidente do Fundo Social de Solidariedade (FSS) da cidade, foi condenada pela Justiça. A vítima sofreu múltiplas fraturas e segue com sequelas permanentes.

Vanessa é ex-esposa do prefeito Caio Matheus (PSDB), e responde pelo atropelamento de Caio Aparecido de Melo Silva, ocorrido na tarde de 9 de dezembro de 2022, na Avenida João Ramalho, no bairro Maitinga. Imagens obtidas pelo VTV News mostram o momento em que o carro invade a calçada e atinge a vítima (veja abaixo).

A sentença foi assinada nesta quarta-feira (6) pela juíza Maisa Leite, da 2ª Vara de Bertioga. A magistrada fixou pena de 1 ano, 11 meses e 12 dias de detenção, em regime inicial aberto, pelo crime de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, com agravantes pela invasão da calçada e pela omissão de socorro.

O crime

Vanessa dirigia um veículo registrado em nome da Matheus Construtora e Incorporadora de Imóveis Ltda., empresa ligada ao então prefeito. Ela voltava para casa acompanhada da filha adolescente quando perdeu o controle do automóvel. O carro percorreu alguns metros antes de colidir contra a guarita de um condomínio.

Vanessa deixou o local antes da chegada das equipes de resgate e da Polícia Militar (PM). Em depoimento, afirmou que sofreu um mal súbito provocado por uma crise de labirintite, ocasionando perda de controle da direção. Ela também declarou que entrou em “estado de choque” e, por isso, não conseguiu prestar socorro.

Caio foi atropelado na calçada e ficou caído no chão com fraturas expostas nas pernas e diversos ferimentos pelo corpo. Conforme análise do exame de corpo de delito, ele sofreu fraturas na tíbia, na fíbula e no primeiro e segundo metatarsos, além de traumatismo craniano. A vítima também levou oito pontos após o impacto.

Decisão

Na sentença, a juíza Maisa Leite afirmou que a conduta de Vanessa apresentou “singular temeridade” e foi marcada por sucessivas imprudências. Para a magistrada, havia elementos suficientes para apontar que a ex-primeira-dama dirigia em velocidade incompatível com a via no momento do atropelamento.

“A acusada conduzia o automóvel em velocidade nitidamente incompatível com as condições da via”, escreveu.

A magistrada também destacou depoimentos colhidos durante o processo para reforçar a dinâmica do acidente. Segundo a decisão, uma testemunha relatou ter sido atraída pelo “forte barulho do motor”, compatível, segundo ela, com “aceleração intensa e de velocidade muito acima do permitido”.

Outro ponto citado foi a possível ingestão de bebida alcoólica. A juíza afirmou que houve “sinais de desequilíbrio motor decorrentes de prévia ingestão alcoólica”. Para ela, “a conjugação de velocidade excessiva com possível comprometimento das faculdades psicomotoras configura a modalidade de imprudência em seu mais elevado grau de censurabilidade”.

Consequências

O ciclista ficou afastado do trabalho após o atropelamento e passou a receber benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Em decisão anterior, o juiz Daniel Leite Seiffert Simões já havia determinado o pagamento de pensão mensal de R$ 98 para compensar a diferença entre o salário da vítima e o valor do benefício previdenciário. O pagamento deveria ser mantido até eventual aposentadoria, alta médica ou nova decisão.

Justiça condena ex-esposa de prefeito por atropelar ciclista na calçada em Bertioga – Foto/reprodução

Em nota enviada à reportagem nesta quinta-feira (7), o advogado de Caio, que também atuou como assistente de acusação do MP, afirmou ter recebido “com alívio” a sentença condenatória. O profissional acrescentou, porém, que seguirá com a ação cível voltada à reparação integral dos danos sofridos pela vítima. Leia abaixo:

“Recebemos com alívio a sentença condenatória proferida pela Justiça de Bertioga no processo criminal relacionado ao grave acidente de trânsito ocorrido em dezembro de 2022. Tal decisão possui relevante importância jurídica e social, especialmente no contexto da segurança viária e da proteção à integridade física dos cidadãos da Baixada Santista.

A decisão reconheceu a responsabilidade penal pelos fatos que ocasionaram graves lesões permanentes à vítima, Caio Aparecido de Melo Silva, a qual foi submetida a múltiplos procedimentos cirúrgicos, longo período de incapacidade laboral e sequelas definitivas decorrentes do atropelamento.

A atuação da assistência de acusação acompanhou integralmente o caso desde o início das investigações, contribuindo para a produção probatória e para o regular desenvolvimento da persecução penal.

Além da responsabilização criminal já reconhecida judicialmente, terá prosseguimento o processo cível destinado à reparação integral dos danos materiais, morais, estéticos e lucros cessantes suportados pela vítima em razão das consequências permanentes do acidente”, disse o advogado Edmilson Cardozo.

O que diz a defesa

A defesa de Vanessa, representada pela advogada Mariângela Ferreira Corrêa Tamaso, também foi procurada pelo VTV News e informou, por meio de nota, que “recebe com tranquilidade e respeito a sentença proferida, entretanto não concorda com seus termos, de modo que será interposto o recurso cabível no prazo legal”.

A equipe de reportagem também procurou a Prefeitura de Bertioga para saber se houve alguma medida administrativa relacionada ao caso na época do acidente e se a administração municipal prestou apoio ao ciclista atropelado. Até a última atualização desta reportagem, porém, não houve retorno. O texto poderá ser atualizado.


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Autor

  • Renan da Paz

    Jornalista com três anos de experiência em comunicação multiplataforma, com atuação em televisão (apresentação, reportagem, produção, direção, roteirização e edição), assessoria de imprensa e produção de conteúdo para redes sociais. Atualmente, é produtor na VTV SBT e repórter web do VTV News.

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