O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve parte da condenação de um ex-servidor da Prefeitura de Hortolândia por improbidade administrativa. Segundo o processo, ele apresentou três atestados médicos falsos para justificar faltas ao trabalho e evitar descontos no salário. A decisão determina o ressarcimento de R$ 475,88 ao município, além do pagamento de multa no mesmo valor, ambos atualizados.
Ex-servidor usou três atestados falsos
De acordo com os autos, o homem apresentou documentos com datas de 17 de outubro, 19 de novembro e 1º de dezembro de 2014. Os atestados indicavam atendimentos médicos que, segundo a Prefeitura, nunca ocorreram.
A administração municipal consultou a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) citada nos documentos. A unidade confirmou que não havia registros de atendimento ao servidor nas datas indicadas.
Durante o processo administrativo, o ex-servidor admitiu que comprou e utilizou os documentos falsificados. Na época, ele trabalhava como agente de gestão em uma escola municipal de Hortolândia.
Tribunal mantém ressarcimento e multa
A 2ª Vara Cível de Hortolândia havia condenado o ex-servidor ao ressarcimento, à multa e a outras sanções. A defesa recorreu ao TJ-SP.
Ao analisar o recurso, a 10ª Câmara de Direito Público retirou a suspensão dos direitos políticos e a proibição de contratar com o poder público. No entanto, os desembargadores mantiveram o ressarcimento e a multa de R$ 475,88.
O relator, desembargador Torres de Carvalho, destacou que a responsabilidade civil não depende da criminal. Portanto, a condenação por uso de documento falso não impede a responsabilização por improbidade administrativa.
Ex-servidor também teve condenação criminal
Além da ação civil, o ex-servidor respondeu a um processo criminal pelo uso dos documentos falsos. A condenação se tornou definitiva em fevereiro de 2022.
Nesse processo, a Justiça aplicou pena de três anos de prestação de serviços à comunidade, multa e perda do cargo por uso de documento falso e falsificação de documento público.
A Prefeitura de Hortolândia exonerou o servidor a pedido em julho de 2021. Posteriormente, em abril de 2022, transformou a exoneração em demissão.
A decisão do TJ-SP foi unânime. Os desembargadores Paulo Galizia e Marcelo Semer também participaram do julgamento.