A Justiça de Santos, na Baixada Santista, absolveu Leandro Matheus Rodrigues da Silva, de 22 anos, da acusação de tráfico de drogas por falta de provas. O jovem havia sido preso em março deste ano durante uma ação da Polícia Civil – ocasião em que foram apreendidos cerca de 1,6 quilo de entorpecentes e um caderno com anotações financeiras.
Leandro afirmou desde o início que é usuário de drogas, mas que não era o dono do material apreendido. Segundo ele, os objetos pertenciam a dois suspeitos que conseguiram fugir no momento da abordagem policial. Essa versão foi analisada pela 3ª Vara Criminal de Santos, responsável pelo julgamento do caso.
De acordo com o processo, um trio foi abordado em uma área conhecida pelo tráfico de drogas. Dois homens escaparam e Leandro acabou detido no local. Segundo o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), os investigadores atribuíram a ele toda a droga encontrada, enquanto o jovem sustentou que estava ali apenas para comprar maconha.
Contradições pesaram na decisão
Na sentença, a juíza Carla Milhomens destacou contradições nos depoimentos dos três policiais civis envolvidos na ocorrência. Parte deles afirmou que as drogas estavam com o réu, enquanto outros disseram que o material foi encontrado em sacolas e mochilas abandonadas no local da abordagem.
A defesa solicitou a realização de exame toxicológico e teste grafotécnico para reforçar a tese de que Leandro não tinha envolvimento com o tráfico. O laudo apontou dependência química de canabinoides e não conseguiu confirmar que a escrita do caderno apreendido pertencia ao acusado. Também não houve flagrante de venda de drogas.
Para a magistrada, a falta de clareza sobre onde exatamente os entorpecentes foram encontrados comprometeu a acusação. “Não houve prova sobre a posse ou propriedade das drogas”, afirmou. Com isso, Leandro foi absolvido em primeira instância e teve alvará de soltura expedido na quarta-feira (17), deixando o Centro de Detenção Provisória de São Vicente.
Posicionamento
O Ministério Público (MP-SP) recorreu da decisão de absolvição, sustentando que há prova material e depoimentos policiais suficientes para caracterizar o tráfico. Entretanto, em nota ao VTV News, o advogado Tercio Neves Almeida, responsável pela defesa de Leandro, afirmou que a sentença judicial reforça a importância da prova técnica no processo penal.
Segundo ele, a prova científica submete os fatos a um rigoroso crivo técnico-pericial, afastando conjecturas, impressões subjetivas e conclusões precipitadas. “É nesse terreno, onde a técnica dialoga com a ciência, que o elemento probatório deixa de ser mera narrativa”, o que contribui para “iluminar o convencimento judicial com clareza, segurança e justiça”.