Mais de 2,2 mil detentos do regime semiaberto foram autorizados pela Justiça a deixar as unidades prisionais da Baixada Santista durante a saída temporária de junho. O benefício começou na última terça-feira (16) e segue até o dia 23, conforme calendário estabelecido para o Estado de São Paulo.
De acordo com informações da Secretaria de Administração Penitenciária (SAP-SP), foram autorizadas as saídas de 1.605 reeducandos em Mongaguá, 609 em São Vicente e 10 em Praia Grande. Os números, no entanto, podem sofrer alterações em razão de novas decisões judiciais tomadas ao longo do período.
A concessão da saída temporária é de responsabilidade do Poder Judiciário e está prevista na Lei de Execução Penal. Em São Paulo, as datas para o benefício são regulamentadas pela Portaria DEECRIM nº 02/2019 e normas complementares, que estabelecem os critérios para a liberação dos presos do regime semiaberto.
Benefício previsto em lei
A Lei de Execução Penal (LEP), em vigor desde 1984, estabelece as regras para o cumprimento das penas impostas pela Justiça e define os direitos e deveres das pessoas presas. A legislação prevê diferentes regimes de cumprimento, como fechado, semiaberto e aberto, além de disciplinar benefícios concedidos durante a pena.
Entre esses benefícios está a saída temporária, destinada a detentos do regime semiaberto que atendem aos requisitos previstos em lei, como bom comportamento e tempo mínimo de cumprimento da pena. A autorização é concedida pelo Poder Judiciário e segue datas previamente estabelecidas.