A Justiça de São Paulo manteve a condenação de Aline Marques da Gama, de 36 anos, por furto qualificado, desacato, ameaça, tentativa de lesão corporal e injúria racial contra Guardas Civis Municipais (GCMs), em Peruíbe, no litoral de São Paulo. A decisão foi tomada pela 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) em 27 de julho.
O caso aconteceu em maio de 2025, depois que Aline furtou uma garrafa de uísque de uma adega no Centro da cidade. Segundo o processo, após ser abordada pelos guardas, ela resistiu à prisão, ofendeu os agentes e tentou agredir um deles com um chute. Durante o atendimento, uma das GCMs também relatou ter sido ameaçada de morte.
Já na Delegacia Sede de Peruíbe, a mulher passou a fazer ofensas relacionadas à raça e à cor da agente, segundo os depoimentos considerados pela Justiça. Entre as frases atribuídas a ela estão “olha a sua cor”, “essa cor é assim mesmo”, “volta para a senzala, que é seu lugar” e “vai reclamar com Deus sobre sua cor”. Um dos guardas também confirmou que a colega foi chamada de “macaca”.
Furto
De acordo com o acórdão, o caso aconteceu em uma adega localizada na Avenida São João. Aline estava no estabelecimento acompanhada de um homem, identificado no processo como corréu – pessoa que responde pelo mesmo processo criminal -, quando os dois subtraíram uma garrafa de uísque White Horse.
Um funcionário percebeu o barulho das garrafas, constatou que uma delas havia desaparecido e informou que verificaria as câmeras de segurança. Conforme os autos, Aline e o homem tentaram deixar o local, mas foram impedidos por clientes. A garrafa foi recuperada antes da chegada da Guarda Municipal.
A própria Aline confessou o furto durante o processo e afirmou que havia sido desafiada pelo homem a pegar a bebida. Entretanto, segundo o relator, desembargador Luiz Fernando Vaggione, “o delito claramente se consumou, sobretudo porque a garrafa apenas foi recuperada após conduta do funcionário do estabelecimento comercial e com ajuda de clientes presentes no momento dos fatos”.
Suposta embriaguez
Após a prisão, segundo os depoimentos reunidos no processo, Aline teria mantido o comportamento agressivo. Um dos GCMs afirmou que ela o chamou de “filho da puta” e “pau no cu” e tentou desferir um chute contra ele. A outra agente relatou ter sido ameaçada durante o deslocamento para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA).
A defesa alegou que Aline estava completamente embriagada e que poderia ter ingerido alguma substância colocada em sua bebida por outra pessoa. O argumento foi rejeitado pelo TJ-SP por falta de provas.
“A ré narrou em detalhes o que ocorreu no dia dos fatos, apenas dizendo que não se lembrava de mais nada depois de ter sido aplicada uma injeção na delegacia, o que corrobora com a versão de que estava consciente do que fazia até aquele momento. Dessa forma, afastada a hipótese de embriaguez involuntária, porquanto inexistente prova nesse sentido, não se pode olvidar que a embriaguez voluntária não afasta a culpabilidade, consoante previsto no artigo 28, inciso II, do Código Penal”,
disse o desembargador.
Condenação mantida
A Justiça manteve a pena de dois anos e três meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, pelo crime de injúria racial, além de um ano, oito meses e dez dias de detenção pelos demais delitos. Também foram mantidos 16 dias-multa.
O tribunal considerou especialmente grave o fato das ofensas raciais terem sido praticadas dentro de uma delegacia e contra uma agente pública no exercício da função. Segundo o acórdão, a situação demonstrou “maior reprovabilidade da conduta e a maior culpabilidade da acusada”.
A decisão também manteve o regime inicial semiaberto e negou a substituição das penas de prisão por medidas restritivas de direitos. O TJ-SP ainda rejeitou o pedido da defesa para que Aline pudesse recorrer em liberdade e determinou a comunicação da decisão à Vara das Execuções Criminais. A defesa dela não foi localizada até o momento, mas o espaço segue aberto para manifestações e o texto poderá ser atualizado.

O que diz a Prefeitura?
Em nota, a Prefeitura de Peruíbe informou que recebeu “com serenidade” a decisão e destacou que o entendimento reconhece a regularidade da atuação dos Guardas Civis Municipais no exercício das funções. Segundo a administração, os agentes atuam pautados pelo cumprimento do dever e pelo respeito à legalidade.
A Prefeitura também afirmou que a decisão reforça a importância de resguardar servidores que trabalham “em defesa da ordem e do interesse coletivo”. A administração acrescentou que eventuais excessos ou ofensas devem ser apurados e, quando comprovados, responsabilizados pelas vias legais.