O Ministério Público de São Paulo (MPSP) pediu à Justiça que a deputada estadual eleita Eduarda Campopiano (PL) pague R$ 100 mil em indenização por danos sociais e morais coletivos por uma publicação considerada transfóbica contra a deputada federal Erika Hilton (PSOL). A ação civil pública foi ajuizada nesta terça-feira (20).
Segundo o órgão, a manifestação que motivou o processo foi publicada por Eduarda em 5 de outubro, na rede social X, após o primeiro turno das Eleições 2026. Na ocasião, ela escreveu: “Como é saber que um homem biológico nunca vai ocupar o espaço da mulher mais votada de São Paulo?”, em referência a Hilton (veja abaixo).
O promotor de Justiça de Direitos Humanos Ricardo Manuel Castro avalia que a publicação negou publicamente a identidade de gênero da deputada federal e alcançou milhões de visualizações. Ele também argumenta que “manifestações discriminatórias contra pessoas LGBTQIA+ não estão protegidas pela liberdade de expressão”.

O promotor também apontou que “a imunidade parlamentar não alcança manifestações desvinculadas do exercício do mandato”. A imunidade parlamentar é uma proteção prevista na Constituição para que deputados e senadores exerçam seus mandatos com liberdade, sem serem responsabilizados civil ou penalmente por suas opiniões, palavras e votos relacionados à atividade parlamentar.
“A vítima, nesse caso, é a sociedade em geral, uma vez que o seu discurso atentou, em última análise, à democracia”,
sustenta o promotor.
O que o MPSP pede à Justiça
Além da indenização, o MPSP pediu que Eduarda Campopiano seja, conforme a petição, “impedida de promover qualquer tipo de discurso ou publicação em qualquer meio de divulgação, contendo expressões, imagens, insinuações, dizeres, gestos ou qualquer outro meio de comunicação de cunho transfóbico”.
A ação também requer que a deputada publique uma retratação pública em veículos de ampla circulação e divulgue um resumo de eventual decisão condenatória nos mesmos meios em que a manifestação foi publicada.
Outro pedido é que Eduarda comprove, no prazo de um ano, a frequência e o aproveitamento em um curso sobre inclusão social e combate à discriminação, com discussão sobre homotransfobia e carga horária mínima de 50 horas. O valor da indenização deverá ser destinado ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos.





