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Entenda o novo marco do licenciamento ambiental que tem sido chamado de “PL da Devastação”

O VTVNews preparou uma explicação com apoiadores e opositores ao PL 2159/2021, que vem sido chamado de "PL da devastação"; entenda.
PL da Devastação (Foto: Iago Y. Seo)

Com 54 votos favoráveis e 13 contrários, o Senado aprovou, na última semana o Projeto de Lei 2.159 de 2021, que redefine as diretrizes do licenciamento ambiental no país, batizado por opositores como “PL da Devastação”. A proposta flexibiliza a exigência de licenças para diversos empreendimentos, incluindo setores da agropecuária e projetos de infraestrutura, e institui um novo modelo simplificado de autorização por autodeclaração. O texto retorna à Câmara dos Deputados após alterações no Senado.

Contudo, o projeto que vem sido discutido há 21 anos tem levantado ressalvas por parte de ambientalistas e especialistas do setor, por conter um “jabuti” na proposta, sendo considerada como o maior retrocesso na legislação ambiental brasileira desde a promulgação da Constituição de 1988


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Entidades alertam para o risco de desmonte das estruturas de controle socioambiental e afirmam que, se aprovado de forma definitiva, o projeto pode comprometer a capacidade de resposta do país diante da crise climática.

Licença por Adesão e autodeclaração

Entre os principais pontos do projeto, está a criação da Licença por Adesão e Compromisso (LAC), que permite o licenciamento automático de atividades classificadas como de baixo ou médio impacto ambiental, mediante simples autodeclaração do empreendedor. Para órgãos técnicos do governo federal, a LAC representa um risco por fragilizar os mecanismos de fiscalização e abrir brechas para omissões e fraudes.

O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) emitiu nota oficial classificando o PL como uma “desestruturação significativa do regramento ambiental” e prevê que a aplicação generalizada da LAC levará à judicialização de processos e à morosidade institucional. “A proposta impacta negativamente a gestão socioambiental e desobriga o monitoramento direto, permitindo fiscalização apenas por amostragem”, diz o texto.

Isenções e flexibilizações

O projeto também isenta de licenciamento ambiental atividades que não apresentem risco relevante, além de empreendimentos agropecuários voltados ao cultivo de espécies agrícolas e pecuária de pequeno porte, seja extensiva, semi-intensiva ou intensiva. Casos de calamidade pública e obras estratégicas para a soberania nacional também passam a ser dispensados de licença.

A relatora do projeto, senadora Tereza Cristina (PP-MS), defende que o novo marco tornará o processo mais eficiente e justo. “A proposta reafirma o compromisso com o rigor técnico e exige estudo de impacto ambiental para grandes obras. Não estamos enfraquecendo a legislação, mas destravando projetos sustentáveis que hoje esbarram em normas excessivamente sobrepostas”, afirmou.

Em resposta, a senadora Leila Barros (PDT-DF) advertiu sobre o risco de retrocesso diplomático. “O Brasil recupera sua credibilidade ambiental no cenário internacional. Um gesto de desregulamentação pode comprometer oportunidades econômicas e alianças estratégicas”, afirmou.

Reação regional: mobilização contra o “PL da Devastação”

Na Região Bragantina, entidades reunidas nas Conferências Livre Intermunicipal de Meio Ambiente de Atibaia e Região (CLIMA ARB) reagiram à aprovação do chamado “PL da Devastação” com veemência. Grupos locais classificam o PL como “da devastação” e mobilizam a população contra sua tramitação na Câmara.

Segundo os integrantes do movimento, o texto foi descaracterizado após a inclusão de mais de 400 emendas, permitindo que grandes empreendimentos — como mineradoras, hidrelétricas e estradas — operem sem consulta pública, sem estudo prévio e sem a possibilidade de veto por órgãos como Ibama, ICMBio, IPHAN ou Funai. A crítica recai especialmente sobre o risco de marginalizar as comunidades diretamente afetadas.

Para os ambientalistas da região, o projeto ignora a conjuntura climática atual, marcada por eventos extremos como as enchentes no Rio Grande do Sul, ondas de calor e tempestades severas. “A crise climática já é realidade e exige comprometimento. O PL mina qualquer esforço de mitigação ambiental”, afirmam em nota.

Penalidades e disputas jurídicas

Apesar das flexibilizações, o projeto aumenta a pena para o crime de construção ou reforma sem licença ambiental, passando de um a seis meses para seis meses a dois anos de prisão, além de multa. Tereza Cristina sublinhou que “crime ambiental continua sendo crime”, e que a proposta não revoga proibições como a supressão de vegetação nativa sem licença.

Ainda assim, o Ministério do Meio Ambiente antevê um cenário de insegurança jurídica, em que a morosidade nos tribunais pode se acentuar justamente pela ambiguidade e fragilidade do novo marco.


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Autor

  • Iago Yoshimi Seo

    Jornalista de profundidade, autor do livro A Teoria de Tudo Social: Democracia LTDA., ambicioso por política e debates

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