O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), restabeleceu quase integralmente o decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva que elevou as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A norma havia sido suspensa pelo Congresso Nacional, mas, após recurso do governo federal, a decisão da Corte devolve validade à maior parte do texto original.
A única exceção foi a cobrança de IOF sobre operações do tipo risco sacado, modelo de antecipação de recebíveis usado majoritariamente por pequenas empresas. Para Moraes, o dispositivo configurava nova hipótese de incidência tributária sem respaldo legal, violando o princípio da legalidade.

Trechos do decreto que voltam a valer
Com a decisão, o STF mantém os seguintes pontos do decreto presidencial:
- – Compras internacionais com cartão: alíquota de IOF passa de 3,38% para 3,5%;
- – Compra de moeda em espécie e remessas ao exterior: aumento de 1,1% para 3,5%;
- – Empréstimos a empresas: alíquota diária dobra de 0,0041% para 0,0082%;
- – Seguros VGBL, voltados a clientes de alta renda: passam de isentos a 5% de IOF;
- – Fundos de investimento em direitos creditórios: passam a ser tributados em 0,38%.
A tentativa de incluir o risco sacado nesse pacote foi considerada juridicamente indevida, por extrapolar os limites de um decreto. Segundo Moraes, a medida exigiria uma base legal aprovada pelo Congresso.
Projeção de arrecadação
A expectativa do governo era arrecadar R$ 12 bilhões em 2025 com todas as alterações no IOF. A tributação sobre risco sacado responderia por R$ 1,2 bilhão — cerca de 10% da estimativa total.
O Ministério da Fazenda classificou a decisão como positiva e afirmou, em nota oficial, que o desfecho “contribui para a retomada da harmonização entre os poderes e representa como o diálogo é fundamental para o retorno à normalidade institucional do país”.