Pré-candidatos às eleições de 2026 estão autorizados a divulgar propostas e participar de debates políticos, desde que não façam pedidos explícitos de voto nem utilizem meios de comunicação de massa para se promover. As regras da pré-campanha eleitoral já estão em vigor e seguirão até a abertura oficial do período de propaganda, em 16 de agosto deste ano..
A legislação estabelece uma série de restrições voltadas a garantir isonomia entre os concorrentes e evitar que recursos públicos ou vantagens indevidas desequilibrem a disputa. Segundo a Lei nº 9.504/1997 e a Resolução nº 23.610/2019 do TSE, são vedadas ações como a veiculação de propaganda paga em rádio e TV, o uso de redes de radiodifusão por autoridades públicas para promoção pessoal e a transmissão ao vivo de prévias partidárias por emissoras.
Além disso, a Justiça Eleitoral observa com atenção o uso das chamadas “palavras mágicas” – expressões que, embora não digam “vote em mim” de forma literal, configuram pedido de voto de maneira indireta e podem caracterizar propaganda antecipada.
“São expressões que revelam de forma inequívoca o pedido de voto. O uso dessas expressões gera multa e outras sanções administrativas, contudo não gera a imediata inelegibilidade”, explicou o advogado e professor Mateus Silveira, mestre em Direitos Humanos e especialista em Direito Constitucional e Ambiental.
Redes sociais e impulsionamento
Apesar das restrições, a legislação permite que os pré-candidatos façam uso das redes sociais para promover ideias, participar de debates e se apresentar ao eleitorado, desde que sem apelo explícito ao voto. O impulsionamento de conteúdo será permitido apenas a partir de 15 de maio de 2026 e deve seguir critérios de moderação, transparência e contratação direta com as plataformas.
“O uso das redes é permitido, mas o pedido explícito de voto e o impulsionamento pago antes do período oficial de campanha são proibidos”, reforçou Silveira. Segundo ele, ainda que a pré-campanha permita um espaço amplo para exposição de propostas, a linha entre o permitido e o irregular exige cautela.
“A linha objetiva é não pedir voto, como dizer ‘me eleja’ ou ‘vote em mim’. Falar de propostas é permitido, desde que não haja esse apelo.”
Riscos e sanções
A multa por propaganda irregular pode variar entre R$ 5 mil e R$ 25 mil, podendo ultrapassar esse valor caso o custo do material seja superior. A eventual inelegibilidade só ocorre nos casos em que se comprove abuso de poder econômico ou uso indevido dos meios de comunicação, o que depende de processo judicial com produção de provas.
Segundo Silveira, o Direito Eleitoral adota um regime de legalidade mais estrita, com lógica semelhante ao Direito Administrativo. “É verdade que, nesse campo, o que não está autorizado expressamente pela legislação tende a ser proibido. Mas há exceções reconhecidas pela jurisprudência”, pontuou.
Denúncias de irregularidades podem ser feitas ao Ministério Público Eleitoral ou pelo aplicativo Pardal, disponível nas lojas virtuais.