O prefeito e a vice-prefeita de Barueri tiveram seus diplomas cassados pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo na última terça-feira (9) por uso indevido dos meios de comunicação social. A decisão aconteceu após julgamento que reverteu a decisão de primeira instância, em votação majoritária por 5 a 2.
Além da cassação do Beto Piteri (Republicanos) e da vice-prefeita Dra. Claudia (PSB), o atual e o ex-prefeito de Barueri, Rubens Furlan (PSB) tiveram sanção de inelegebilidade pelo período de 8 anos, a contar de 2024.
Durante a ação, a coligação Aqui Tem Barueri (União Brasil, PP, PL, PRD, PRTB, Mobiliza, Agir, PSD, Avante e PDT) e o diretório municipal do União Brasil em Barueri alegaram a prática de abuso do poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação.

Divulgação da campanha eleitoral feita pelo ex-prefeito de Barueri
De acordo com a decisão, a caracterização do uso indevido de imagem aconteceu pela divulgação de vídeos que foram impulsionados no perfil das redes sociais do ex-prefeito Rubens Furlan, com o intuito de divulgar a campanha eleitoral dos afilhados políticos Roberto Piteri e Dra. Claudia como possiveis sucessores de seu mandato e ao mesmo tempo depreciar a camapanha política adversária do candidato Gil Arantes (UNIÃO).
Na sessão de julgamento desta terça, o TRE-SP cassou os diplomas do prefeito de Barueri, Beto Piteri (Republicanos) e da vice-prefeita, Dra. Claudia (PSB), por uso indevido dos meios de comunicação social. (+)
— TRE-SP (@TRESPjusbr) April 8, 2025
“Tanto José Roberto Piteri quanto Claudia Aparecida Afonso Marques foram cientificados do conteúdo das publicações por meio de referido recurso tecnológico [marcação de perfis] e não podem alegar desconhecimento das publicidades em favor de suas campanhas eleitorais, mesmo porque são apadrinhados políticos do autor das publicações, Rubens Furlan, que atuou durante o processo eleitoral como principal apoiador da campanha, na condição de prefeito no exercício de seu segundo mandato”, destacou o relator, juiz Regis de Castilho Barbosa Filho.
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O relator optou por afastar a alegação de abuso de poder econômico, já que o dinheiro investido na divulgação dos vídeos não pde ser considerado exorbitante e desmedido, características essas que são essenciais para configurar o abuso.
O desembargador e presidente do TRE-SP, Silmar Fernandes, também votou, de acordo com disposição legal e regimental em processos de cassação, acompanhando o relator. “Eu vejo aqui que este caso é grave, como bem destacado no voto do relator. Foram inúmeros impulsionamentos violadores na norma de forma a desequilibrar o pleito”, afirmou Silmar Fernandes.
Ainda cabe recurso da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).