Você sabia que vai poder votar em outra cidade nas Eleições de 2026? Os eleitores poderão solicitar a partir de segunda (20) até o dia 20 de agosto o chamado voto em trânsito.
O procedimento consiste na transferência temporária da seção eleitoral, permitindo que o cidadão vote em um município diferente daquele em que seu título está registrado. O pedido pode ser feito tanto para o 1º quanto para o 2º turno, ou para ambos.
Novidade nos aeroportos
Neste ano, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) trará uma novidade: vai instalar urnas eletrônicas no Aeroporto Internacional de Guarulhos. Essa medida garantirá o direito ao voto para os passageiros que estiverem em trânsito pelo terminal nos dias de eleição.
Atenção às regras:
O voto em trânsito ocorre somente em anos de eleições gerais (votação para deputados, senadores, governadores e presidente). Além disso, ele só é disponibilizado em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores.
A lista das seções e locais disponíveis para essa modalidade poderá ser consultada a partir deste domingo (19).
Como solicitar?
Para solicitar a modalidade, o eleitor deve acessar o Autoatendimento Eleitoral no portal do TSE (caso já possua a biometria cadastrada) ou comparecer presencialmente a qualquer cartório eleitoral portando um documento oficial com foto.
Como funciona a votação na prática?
Se você solicitar o voto em trânsito para uma cidade que fica no mesmo estado do seu domicílio eleitoral, poderá votar para todos os cargos em disputa (presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual).
Exemplo: Quem vota em Campinas, mas estará na capital paulista no dia da eleição.
Se o município escolhido para o voto em trânsito for em um estado diferente do seu de origem, você só poderá votar para o cargo de Presidente da República.
Exemplo: Quem vota no Rio de Janeiro, mas estará em São Paulo no dia do pleito.
Lembrete importante: O voto em trânsito segue o horário oficial de Brasília, ocorrendo de forma unificada das 8h às 17h.