Termina nesta quarta-feira (31) o prazo para o registro obrigatório de ciclomotores em todo o Brasil. Os proprietários devem regularizar seus veículos junto ao Detran local. Após essa data, a circulação só será permitida com registro, emplacamento, licenciamento anual em dia e habilitação do condutor, conforme estabelecido pela Resolução Contran nº 996/2023.
O que são os ciclomotores?
Segundo a Resolução nº 996/2023, ciclomotores são veículos de duas ou três rodas limitados a 50 cilindradas (motores térmicos) ou 4 kW de potência (motores elétricos), com velocidade máxima de 50 km/h. Veículos que ultrapassam essas especificações técnicas são classificados pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) como motocicletas, motonetas ou triciclos. Nestes casos, a legislação exige emplacamento e o condutor deve estar devidamente habilitado com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC).
Registro
O registro no Renavam e o licenciamento seguem normas que podem variar entre os Detrans. Geralmente, o processo inicia-se pelo portal online do órgão estadual e é finalizado presencialmente mediante agendamento para entrega dos seguintes documentos:
- Nota Fiscal ou Declaração de Procedência (com a potência do motor detalhada);
- Documento de identificação do proprietário (RG/CPF ou CNPJ);
- Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT);
- Código específico de marca/modelo/versão;
- Laudo de vistoria contendo o número do motor.
Veículos fabricados ou importados até 03/07/2023 que não possuam o código de marca/modelo devem apresentar o Certificado de Segurança Veicular (CSV) com o número do VIN (identidade única de 17 caracteres). Se for utilizada a Declaração de Procedência, ela deve ser emitida por oficina licenciada e ter firma reconhecida em cartório.
Após a análise e aprovação da documentação pelo Detran, o veículo será devidamente cadastrado nas bases estadual e nacional (Renavam).
Penalidades
A partir de 1º de janeiro de 2026, conduzir ciclomotores sem a devida habilitação, registro ou licenciamento anual passará a ser considerado infração gravíssima. A penalidade inclui multa de R$ 293,47, inserção de sete pontos na CNH e a retenção ou recolhimento do veículo ao pátio do Detran.
Quanto à circulação, o uso de calçadas, ciclovias e ciclofaixas é proibido. Em rodovias ou vias de trânsito rápido, o tráfego só é permitido se houver acostamento. Além disso, o uso de capacete é obrigatório tanto para o condutor quanto para o passageiro.

Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil
Bicicletas elétricas, patinetes e skates
Veículos como bicicletas elétricas, patinetes e skates permanecem dispensados de regularização (registro, placa e habilitação), desde que cumpram os requisitos da Resolução nº 996/2023. As principais exigências incluem o limite de 32 km/h e a ausência de acelerador manual, operando apenas via pedal assistido no caso das bikes.
A circulação em ciclovias deve respeitar os limites de velocidade locais, caso o veículo exceda as dimensões ou especificações técnicas previstas na norma, ele poderá ser reclassificado, exigindo regularização imediata.