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Papo de Síndico: dicas para não se tornar o vizinho inconveniente

Tiago Marsaioli, síndico profissional, alerta sobre os limites dentro de um prédio e a necessidade do bom senso dos moradores

Fazer negócios, desestressar de alguma forma e ter prazer se tornam necessidades do ser humano em certo ponto da nossa vida. Mas quando esses três tópicos começam a incomodar seus vizinhos, está na hora de rever suas ações. O síndico profissional Tiago Marsaioli apresentou, nesta quinta-feira (11), o quadro Papo de Síndico, e tirou as dúvidas dos telespectadores sobre o limite entre necessidade e inconveniência no condomínio.

O formato é comandado quinzenalmente por Marsaioli, no VTV da Gente, e permite que os condôminos da Baixada Santista e Campinas e Região mandem suas perguntas sobre os mais diversos temas de convivência em prédios. Tem alguma dúvida? Mande aqui.

Posso ter um comércio ou atividade de empreendimento no meu apartamento?

Se o condomínio é estritamente residencial, a resposta é não. Isso porque o condomínio residencial não é preparado para esse tipo de atividade comercial. Afinal, o tráfego de pessoas entrando e saindo para adquirir um produto no seu apartamento só seria possível com um planejamento de segurança do prédio.

E o principal, você não poderia utilizar suas redes sociais para divulgar o endereço do condomínio como sendo o seu ponto de comércio de marmitas ou doces, por exemplo.

O que fazer quando o cheiro do cigarro do seu vizinho chega ao seu apartamento?

Todo morador tem o direito de desestressar de alguma maneira. Em certos casos, fumar um cigarro é a válvula de escape para certas pessoas. O problema se inicia quando o cheiro ou a fumaça atingem o seu apartamento, não é?

Pois bem, desde 2009 é proibido no Estado de São Paulo fumar em áreas comuns do condomínio, mas o consumo do cigarro é liberado dentro dos apartamentos. Porém, de acordo com o artigo 1.277 do Código Civil, nenhum morador pode usar sua propriedade de forma que prejudique a saúde, segurança ou sossego dos vizinhos.

Desta forma, o condômino que se irritar com o cheiro de cigarro de terceiros invadindo seu apartamento pode muito bem usar o âmbito judicial ao seu favor, mas a saída mais fácil é requisitar um pouco de bom senso dos vizinhos.

A lei do silêncio se aplica à Hora H?

Essa é uma questão um tanto quanto constrangedora. Os seus vizinhos têm uma vida amorosa ativa e aproveitam bastante o tempo juntos, mas fazem muito barulho.

Qualquer tipo de som, não importa a natureza, deve ser cuidado pela Lei do Silêncio, que delimita:

  • Durante o período diurno, das 7h às 20 horas, são permitidos até 55 decibéis (o que seria o volume de uma conversa normal ou uma máquina de lavar louça funcionando);
  • Durante o período noturno, das 20h às 7 horas, são permitidos até 50 decibéis (algo similar a um escritório silencioso ou uma chuva leve).

Porém, o barulho dos seus vizinhos se caracteriza como um “ruído peculiar e constrangedor”. Portanto, nós somos obrigados a sair da esfera técnica e adentrar a esfera do bom senso.

E neste caso, a conversa entre vizinhos, ou com o síndico, é o caminho mais indicado a ser seguido.

Assista ao episódio completo


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Autor

  • Lucas Mendonça

    Jornalista formado pela Universidade Santa Cecília em 2024. Atuo como social media, assessor de imprensa e redator.

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