Fazer negócios, desestressar de alguma forma e ter prazer se tornam necessidades do ser humano em certo ponto da nossa vida. Mas quando esses três tópicos começam a incomodar seus vizinhos, está na hora de rever suas ações. O síndico profissional Tiago Marsaioli apresentou, nesta quinta-feira (11), o quadro Papo de Síndico, e tirou as dúvidas dos telespectadores sobre o limite entre necessidade e inconveniência no condomínio.
O formato é comandado quinzenalmente por Marsaioli, no VTV da Gente, e permite que os condôminos da Baixada Santista e Campinas e Região mandem suas perguntas sobre os mais diversos temas de convivência em prédios. Tem alguma dúvida? Mande aqui.
Posso ter um comércio ou atividade de empreendimento no meu apartamento?
Se o condomínio é estritamente residencial, a resposta é não. Isso porque o condomínio residencial não é preparado para esse tipo de atividade comercial. Afinal, o tráfego de pessoas entrando e saindo para adquirir um produto no seu apartamento só seria possível com um planejamento de segurança do prédio.
E o principal, você não poderia utilizar suas redes sociais para divulgar o endereço do condomínio como sendo o seu ponto de comércio de marmitas ou doces, por exemplo.
O que fazer quando o cheiro do cigarro do seu vizinho chega ao seu apartamento?
Todo morador tem o direito de desestressar de alguma maneira. Em certos casos, fumar um cigarro é a válvula de escape para certas pessoas. O problema se inicia quando o cheiro ou a fumaça atingem o seu apartamento, não é?
Pois bem, desde 2009 é proibido no Estado de São Paulo fumar em áreas comuns do condomínio, mas o consumo do cigarro é liberado dentro dos apartamentos. Porém, de acordo com o artigo 1.277 do Código Civil, nenhum morador pode usar sua propriedade de forma que prejudique a saúde, segurança ou sossego dos vizinhos.
Desta forma, o condômino que se irritar com o cheiro de cigarro de terceiros invadindo seu apartamento pode muito bem usar o âmbito judicial ao seu favor, mas a saída mais fácil é requisitar um pouco de bom senso dos vizinhos.
A lei do silêncio se aplica à Hora H?
Essa é uma questão um tanto quanto constrangedora. Os seus vizinhos têm uma vida amorosa ativa e aproveitam bastante o tempo juntos, mas fazem muito barulho.
Qualquer tipo de som, não importa a natureza, deve ser cuidado pela Lei do Silêncio, que delimita:
- Durante o período diurno, das 7h às 20 horas, são permitidos até 55 decibéis (o que seria o volume de uma conversa normal ou uma máquina de lavar louça funcionando);
- Durante o período noturno, das 20h às 7 horas, são permitidos até 50 decibéis (algo similar a um escritório silencioso ou uma chuva leve).
Porém, o barulho dos seus vizinhos se caracteriza como um “ruído peculiar e constrangedor”. Portanto, nós somos obrigados a sair da esfera técnica e adentrar a esfera do bom senso.
E neste caso, a conversa entre vizinhos, ou com o síndico, é o caminho mais indicado a ser seguido.