As regras para declarar o IR mudam conforme a renda e os valores recebidos ao longo de 2025, mesmo para quem ficou sem emprego. Em 2026, a Receita Federal avalia salários, rescisões e bens para definir quem deve enviar a declaração do Imposto de Renda no Brasil.
O fato de estar desempregado não elimina automaticamente a obrigação. O que determina a entrega são os rendimentos recebidos antes e depois da demissão, além de outros critérios como patrimônio e movimentações financeiras.
Quem precisa seguir as regras para declarar o IR em 2026
As regras para declarar o IR em 2026 consideram diferentes fontes de renda obtidas em 2025. Quem recebeu acima do limite de rendimentos tributáveis estabelecido pela Receita Federal precisa entregar a declaração, mesmo sem vínculo empregatício no fim do ano.
Entre os valores analisados estão salários, férias e rendas como aluguéis. Também entram na soma outros rendimentos que ultrapassem os limites definidos pela legislação.
Além disso, quem possuía bens acima de determinado valor em 31 de dezembro de 2025 também entra na obrigatoriedade.
Isso inclui imóveis, veículos e investimentos. Operações na bolsa de valores ou venda de bens com lucro também exigem a entrega da declaração.
Como declarar verbas rescisórias e seguro-desemprego
Dentro das regras para declarar o IR, as verbas rescisórias seguem um tratamento específico. Parte dos valores recebidos na demissão não é tributável e deve ser informada separadamente na declaração.
O seguro-desemprego, a multa de 40% do FGTS e o aviso prévio indenizado entram como rendimentos isentos. Esses valores não aumentam o imposto devido, mas precisam ser declarados corretamente para evitar inconsistências.
Já salários recebidos antes da demissão e férias gozadas são considerados rendimentos tributáveis. Eles devem ser informados na ficha correspondente dentro do programa da Receita Federal. Essa separação é essencial para manter a regularidade das informações.
Documentos necessários para cumprir as regras para declarar o IR
Para seguir corretamente as regras para declarar o IR, o contribuinte precisa reunir documentos básicos. O principal é o informe de rendimentos fornecido pelo empregador, que detalha salários e descontos do ano anterior.
Também são necessários extratos do FGTS, comprovantes do seguro-desemprego e documentos de rescisão. Esses dados ajudam a preencher corretamente as fichas de rendimentos tributáveis e isentos.
Outro ponto importante é organizar comprovantes de bens e movimentações financeiras. Isso inclui extratos bancários e documentos de compra e venda de imóveis ou veículos. A falta dessas informações pode gerar inconsistências na análise da Receita Federal.
As regras para declarar o IR exigem atenção à separação correta dos rendimentos e ao preenchimento completo das informações. Mesmo sem emprego no fim do ano, a análise considera todo o período de 2025. Organizar documentos com antecedência facilita o processo e reduz erros no envio da declaração.