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Trisal tem união estável reconhecida na Justiça mesmo com veto do CNJ

Decisão em Bauru valida contrato particular entre três homens; caso abre precedente para uniões poliafetivas
risal tem união estável reconhecida na Justiça

A Justiça de São Paulo reconheceu a união estável de um trisal no interior do estado, mesmo com a proibição do CNJ para esse tipo de registro em cartórios. O caso chamou atenção por validar judicialmente um contrato entre três homens que vivem juntos em Bauru.

O que diz a decisão sobre o trisal?

A juíza Rossana Teresa Curioni Mergulhão avaliou que o CNJ proíbe o registro de uniões poliafetivas em cartórios, mas não impede que a Justiça reconheça contratos particulares entre três pessoas. Ela assinou a decisão no início de julho.

Como o trisal formalizou a união?

O relacionamento entre Charles Trevisan, Diego Trevisan e Kaio Alexandre dos Santos começou em 2023, quando Charles e Diego, já casados, conheceram Kaio. Assim que o jovem completou 18 anos, os três formalizaram a união com um contrato autenticado no cartório de Títulos e Documentos, que ainda permite esse tipo de registro.

CNJ proíbe, mas cartórios têm brechas

Desde 2018, o CNJ proíbe escrituras públicas de união estável envolvendo mais de duas pessoas. Isso se aplica a Tabelionatos de Notas e Cartórios de Registro Civil, mas não aos cartórios de Registro de Títulos e Documentos, que têm outra função. A brecha legal foi essencial para o reconhecimento judicial da união.

O cartório chegou a abrir um processo interno contra a funcionária que autenticou o contrato, e o Ministério Público se manifestou pedindo a anulação do documento. Mesmo assim, a Justiça decidiu em favor do trisal, e o caso foi arquivado.

O que diz o Direito sobre união poliafetiva?

Segundo especialistas, a legislação brasileira ainda não reconhece formalmente essas uniões como entidade familiar. No entanto, a ausência de proibição explícita abre espaço para decisões como essa, baseadas na liberdade contratual e no princípio da afetividade.

Uniões poliafetivas como a do trisal não entram nas estatísticas nacionais. Como o registro formal é proibido nos cartórios principais, não há dados organizados sobre quantas pessoas vivem nessas condições no Brasil.


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Autor

  • Bruna Santos

    Jornalista e redatora com experiência em produção de conteúdo digital. Atuou em portais de notícia, rádio e agências, escrevendo para áreas como finanças, saúde, direito e bem-estar. Pós-graduada em Comunicação e Marketing, se especializou em produção de conteúdo informativo para sites.

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