Supremo começou a julgar, nesta sexta (29/03), ação que pode rever critérios do foro por prerrogativa de função; análise segue até 8 de abril
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes votou, via plenário virtual, para ampliar aplicação do foro por prerrogativa de função, também conhecido como foro privilegiado, mesmo após o fim de mandatos de políticos. O julgamento que pode rever critérios do foro começou na madrugada desta sexta-feira (29) e tem previsão de continuar até 8 de abril.+ Oposição critica operações da PF no Congresso e defende fim do foro privilegiado
Mendes, também relator do caso, votou para que políticos apenas percam o foro quando os crimes forem “praticados antes da investidura no cargo ou, ainda, dos que não possuam relação com o seu exercício”. Em suma, crimes praticados por autoridades quando ainda em exercício, mesmo que saiam do cargo, permanecem com a Corte.
Para o ministro, “a competência dos Tribunais para julgamento de crimes funcionais prevalece mesmo após a cessação das funções públicas, por qualquer causa (renúncia, não reeleição, cassação etc.)” e “a saída do cargo somente afasta o foro privativo em casos de crimes praticados antes da investidura no cargo ou, ainda, dos que não possuam relação com o seu exercício”.
A decisão parte de um habeas corpus (nº 232.627) peticionado pelo senador José da Cruz Marinho, o Zequinha Marinho (Podemos-PA). Ele responde a um processo na Justiça Federal pela suposta prática de “rachadinha” em seu gabinete.
Segundo a investigação, Marinho teria exigido que servidores de seu gabinete na Câmara dos Deputados depositassem 5% de seus vencimentos na conta do Partido Social Cristão (PSC), sob pena de exoneração
O agora senador da República, e, mais precisamente, sua defesa, entendem que o Supremo é a Corte competente para o julgamento.
Esses casos que envolvem agentes públicos são chamados no direito brasileiro de crimes funcionais, quando há infração cometida intencionalmente por quem é investido de um ofício ou função pública, praticada contra a administração pública.
“A arguição foi rejeitada pelo juiz da causa, pelo TRF da 1ª Região e, mais recentemente, pelo STJ [Superior Tribunal de Justiça]. Essa é a razão do presente habeas corpus. Considerando a dimensão da controvérsia debatida nesta demanda, que pode recalibrar os contornos do foro por prerrogativa de função, afetei o julgamento ao Plenário”, justificou Mendes sobre a razão de apresentar o habeas corpus ao colegiado.
Anteriormente, em 2018, o Supremo determinou que o foro privilegiado permaneceria aplicável aos crimes cometidos durante o exercício de cargos públicos e relacionados às atribuições desses cargos.
No entanto, essa prerrogativa seria válida apenas enquanto os indivíduos ocupassem as posições de deputado, senador, ministro ou presidente da República. Após o término do mandato, o processo seria encaminhado para a primeira instância — como ocorreu com Marinho.
Em seu voto, protocolado virtualmente nesta sexta (29), Mendes esclarece que a proposta apresentada “não altera a essência da atual jurisprudência da Corte. Muito pelo contrário. Ela mantém os critérios fixados, e apenas avança para firmar o foro especial mesmo após a cessação das funções.”
Caso Bolsonaro
Caso seja referendada pelos demais ministros, a decisão sobre o habeas corpus peticionado por Marinho pode impactar diretamente o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
Após as eleições de 2022, Bolsonaro perderia automaticamente o foro por prerrogativa de função no dia 1º de janeiro de 2023. Agora, a depender do resultado, ele recupera o foro. Assim, seus advogados não poderão retirar os seus processos do STF — e, principalmente, do relator deles, ministro Alexandre de Moraes.