Os investigados organizaram uma rede de “laranjas” e empresas de fachada, com a finalidade de estabelecer uma estrutura financeira destinada a movimentar recursos de origem ilícita obtidos com a prática de crimes de contrabando, descaminho, tráfico de drogas, dentre outros.
Basicamente, os recursos eram depositados e remetidos através de operações entre contas pessoas físicas e jurídicas, até chegar o momento de aplicar alguma estratégia para seu envio ao exterior.
As estratégias adotadas seriam o dólar-cabo e suas variações, nas quais os reais transitados pelo sistema financeiro por meio de “laranjas” e empresas de fachada eram utilizados para a compensação de recursos movimentados no interesse do operador e seus clientes donos dos recursos ilícitos.
O cerne da investigação consistiu em identificar as empresas de fachada e “laranjas” utilizados no esquema e a forma como tudo ocorria para, ao final, requerer as medidas de busca deferidas, com o objetivo de coletar elementos de prova convergentes aos fatos investigados e indicados nas fichas de alvo.
Ao todo foram cumpridos 20 mandados de busca em 10 cidades, localizadas nos Estados de SP, MG, PE e PB e empregado o efetivo de 85 Policiais Federais.
Os crimes apurados estão previstos nos arts. 288 e 299 do CP c/c art. 1º da Lei 9613/98 e art. 22 da Lei 7492/86, cujas penas mínimas e máximas podem variar de 7 a 24 anos de prisão.
Nessa operação, uma equipe da Delegacia de Policia Federal em Campinas cumpriu um mandado de busca na cidade de Atibaia