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Política

Protocolo libera farmacêuticos prescreverem medicamentos no SUS

Medida permite que farmacêuticos da Secretaria de Saúde prescrevam grupo de medicamentos nas hipóteses especiais previstas em documento

O novo protocolo entra em vigor a partir desta quinta-feira (20/06) e estabelece que farmacêuticos que atuam nos serviços de saúde da Prefeitura de Campinas estão autorizados a prescrever um grupo de medicamentos aos pacientes nas hipóteses especiais previstas (confira a lista abaixo).

A expectativa é de que a medida agilize o fornecimento dos medicamentos contemplados aos pacientes e, ao mesmo tempo, contribua para evitar problemas como a automedicação. Pacientes que participam do grupo de tabagismo também estão entre os beneficiados.

“É um avanço para a categoria e o município. Pacientes que forem acompanhados pelos farmacêuticos e tiverem esses problemas de saúde autolimitados, conforme protocolo, podem sair com a prescrição dos medicamentos sem ter que passar em atendimento com outro profissional de saúde do serviço”, explicou a coordenadora da Área Técnica de Assistência Farmacêutica no Departamento de Saúde, Vivian Cristina Matias de Oliveira Nunes.

Os 46 farmacêuticos autorizados a realizarem a prescrição atuam nos centros de saúde, policlínicas, Serviço de Atendimento Domiciliar (SAD) e no Centro de Referência em Infecções Sexualmente Transmissíveis, HIV/Aids e Hepatites Virais.

Ela explicou que antes do protocolo os farmacêuticos realizavam as outras atividades do Cuidado Farmacêutico, previstas em decreto municipal publicado em 2022, mas eles ainda não tinham a possibilidade de prescrição de medicamentos por falta deste documento.

“O paciente pode pedir uma consulta com o farmacêutico diretamente nas unidades, por teleatendimento ou visita domiciliar. Caso ele apresente uma das condições apresentadas no protocolo, o farmacêutico pode prescrever medicamentos”, afirmou Vivian.


O que pode ser prescrito e quando?

Durante consulta farmacêutica nestas unidades do SUS Municipal, os profissionais atuantes na rede podem prescrever somente os medicamentos isentos de prescrição médica e para casos de problemas de saúde autolimitados. Estes são casos de enfermidades de baixa gravidade e caracterizados por breves períodos de latência, ou seja, curto período de manifestação entre a administração de um medicamento e efeito.

Lista de sintomas:
 

  • azia e má digestão
  • cefaleia (dor de cabeça)
  • dor lombar
  • febre
  • pediculose (piolho)
  • tosse


Medicamentos autorizados para prescrição e disponíveis em farmácias do SUS Municipal:

azia e má digestão

  • hidróxido de alumínio suspensão oral
  • simeticona 75 mg/mL solução oral


febre, dor lombar e cefaleia

  • dipirona 500 mg/mL solução oral (gotas)
  • dipirona 500 mg comprimido
  • ibuprofeno 300 mg comprimidos ou cápsulas
  • ibuprofeno 50 mg/mL solução oral
  • paracetamol 200 mg/mL solução oral frasco 15 mL
  • paracetamol 500 mg comprimido


pediculose (piolho)

  • permetrina 10 mg/mL loção capilar (frasco com 60 mL)


tosse

  • dexclorfeniramina 0,04% solução oral
  • dexclorfeniramina 2 mg comprimido
  • loratadina 1 mg/mL xarope frasco com 100 mL
  • loratadina 10 mg comprimido
  • xarope guaco comum sem associações
     

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