Em decisão nesta quarta-feira (07/08), o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, decidiu indeferir o pedido do partido Avante, que havia protocolado um mandado de segurança no dia 25/07 solicitando uma revisão da decisão da Segunda Turma do STF, que havia restabelecido os direitos políticos de Barjas Negri (PSDB).
Barjas foi condenado por improbidade administrativa em 2017 pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. No entanto, em 2021, o Congresso alterou a lei. No ano seguinte, Barjas ingressou no Supremo com um pedido de revisão constitucional da sua condenação e em maio deste ano, a Segunda Turma do STF concedeu a ele o direito de disputar a Prefeitura.
“O que temos a dizer é que esta questão da inelegibilidade já faz parte do passado; temos que olhar e pensar no futuro da nossa cidade e no bem dos nossos munícipes”, enfatizou Barjas Negri.
Veja também:
Entenda o caso
Barjas foi condenado em 2017 pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Ele recorreu ao STJ, porém perdeu o prazo para o recurso especial, que poderia alterar a sentença. A defesa do político apelou para recursos que retardam o cumprimento da pena, mas que não poderiam mais alterar a condenação.
Em 2021, no entanto, o Congresso alterou a lei da improbidade administrativa. No ano seguinte, Barjas ingressou no Supremo com um pedido de revisão constitucional da sua condenação. Em maio deste ano, a Segunda Turma do STF concedeu a ele o direito de entrar na disputa pela Prefeitura.
Na petição, o Partido Avante diz que a defesa do ex-prefeito omitiu uma importante informação na reclamação aceita pela Segunda Turma: a de que havia perdido o prazo para recurso, o que garantiria o trânsito em julgado.
Em 2020, embora tenha sido o mais votado no primeiro turno, Barjas Negri perdeu no segundo turno para Luciano Almeida, atual prefeito da cidade.
Um dos processos que o envolve o nome de Barjas é a construção de uma unidade de saúde no Vila Sônia. Apesar de inicialmente julgada improcedente, a sentença foi reformada pelo TJ-SP, aplicando a Negri a suspensão de direitos políticos por 3 anos, além de ter que devolver mais de R$265 mil, com juros, aos cofres públicos.
Outro caso que complica a vida do político tem relação com a contratação de uma consultoria que, segundo o Ministério Público, jamais atuou no município, recebendo milhares de reais sem prestar nenhum serviço, em 2005. Ele foi condenado a suspensão dos direitos políticos por cinco anos e pagamento de multa de R$40,8 mil, mas recorre nesse caso.