Durante a Semana Nacional de Trânsito de 18 a 25 de setembro, a Operação Direção Segura Integrada (ODSI) registrou 30 recusas de motoristas ao teste do bafômetro e seis autuações por direção sob influência de álcool na Baixada Santista.
A fiscalização do Detran-SP, que tem o objetivo de reduzir e prevenir os sinistros causados pelo consumo de bebida alcoólica combinado com direção, contou com o apoio de equipes das polícias Militar, Civil e Técnico-Científica. No total, foram abordados 952 veículos.
No dia 18, a ODSI aconteceu no município de Santos, com 587 veículos fiscalizados, sendo que 13 condutores recusaram o teste de bafômetro e seis foram autuados por direção sob influência de álcool, na Avenida Bartolomeu Gusmão.
Já no dia 22 foi a vez de São Vicente, com 365 veículos fiscalizados e 17 recusas ao teste do bafômetro, na Avenida Ayrton Senna da Silva.
Vale lembrar que tanto dirigir sob efeito de álcool – quando o teste do etilômetro aponta o índice de até 0,33 mg de álcool por litro de ar expelido – quanto recusar-se a soprar o bafômetro são consideradas infrações gravíssimas, segundo os artigos 165 e 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), respectivamente.
Em ambos os casos, o valor da multa é de R$ 2.934,70 e o condutor responde a processo de suspensão da carteira de habilitação.
Já os casos de embriaguez ao volante, quando os motoristas apresentam índice a partir de 0,34 miligramas de álcool por litro de ar expelido no teste do etilômetro, são considerados crimes de trânsito.
Os motoristas flagrados nessa condição são conduzidos ao distrito policial. Se condenados, além da multa de R$ 2.934,70 e da suspensão da CNH, eles poderão cumprir de seis meses a três anos de prisão, conforme prevê a Lei Seca, também conhecida como “tolerância zero”.
Nos três tipos de autuações por alcoolemia (recusa, direção sob efeito de álcool e embriaguez), se houver reincidência no período de 12 meses, a multa é aplicada em dobro, ou seja, no valor de R$ 5.869,40. Além disso, o motorista responderá ainda a processo administrativo que poderá culminar na cassação do seu direito de dirigir, se forem esgotados todos os meios de defesa.
Nesta última situação, ele terá de ser submetido ao processo de reabilitação para voltar a dirigir, incluindo a realização de novos exames necessários à habilitação – e somente após transcorrido o prazo de 24 meses depois da cassação.