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Trabalhadores formais receberão primeira parcela do 13º salário antecipada em 2025

Depósito deve ser feito até 28 de novembro, último dia útil do mês; saiba quem tem direito ao 13º e como recorrer
Foto: José Cruz/Agência Brasil

O 13º salário dos trabalhadores formais será pago de forma antecipada em 2025. A legislação determina que a primeira parcela — ou o valor integral, quando pago de uma vez — seja depositada até 30 de novembro, mas, como a data cairá em um domingo, o repasse deverá ocorrer obrigatoriamente na sexta‑feira, 28 de novembro, último dia útil do mês.

A projeção do Dieese indica que o pagamento pode movimentar até R$ 369,4 bilhões na economia ao longo do ano, o equivalente a 2,9% do PIB. Entre os cerca de 95,3 milhões de brasileiros que receberão a gratificação, 59,5 milhões (62,5%) integram o mercado formal, incluindo empregados domésticos registrados. Os demais 34,8 milhões (36,6%) correspondem a aposentados e pensionistas, que já receberam o benefício de forma antecipada.

Quem tem direito à gratificação

Têm direito ao 13º salário os trabalhadores contratados pela CLT que tenham atuado ao menos 15 dias no ano e não tenham sido desligados por justa causa. Também estão contemplados:

  • empregados domésticos com carteira assinada;
  • servidores públicos;
  • aposentados e pensionistas do INSS;
  • pensionistas da União, estados e municípios;
  • trabalhadores rurais;
  • trabalhadores avulsos vinculados a sindicatos.
Foto: Ana Volpe/Agência Senado

Como é feito o cálculo

O valor segue a proporcionalidade dos meses trabalhados — cada mês equivale a 1/12 do salário. Quem trabalhou os 12 meses recebe o valor integral; quem atuou por seis meses, recebe metade. O mês só entra na conta se tiver 15 dias trabalhados.

A base considera a maior remuneração recebida no ano, incluindo horas extras, adicional noturno, comissões e outras verbas salariais.

Prazos de pagamento

A legislação estabelece:

  • Primeira parcela: de 1º de fevereiro a 30 de novembro — em 2025, até 28 de novembro
  • Segunda parcela: até 20 de dezembro — em 2025, até 19 de dezembro, por cair em sábado

Em caso de pagamento único, o depósito também deve ocorrer até 28 de novembro. A primeira parcela precisa corresponder a, no mínimo, 50% do valor, e os descontos de INSS e IR são aplicados apenas na segunda.

O trabalhador pode, ainda, solicitar o adiantamento do 13º por ocasião das férias, desde que tenha optado previamente.

O que fazer em caso de atraso

Se a empresa não realizar o depósito dentro do prazo legal, o trabalhador deve:

  • procurar o setor de RH;
  • registrar reclamação no Ministério do Trabalho;
  • buscar orientação no sindicato;
  • recorrer a um advogado trabalhista, se necessário.

O descumprimento pode gerar penalidades administrativas e multa à empresa.


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Autor

  • Iago Yoshimi Seo

    Jornalista formado em junho de 2025, atuando desde 2023 com foco em reportagens de profundidade, gestão de projetos, fotografia e pesquisa. Autor de obra sobre temas sociais e políticos, com análise crítica da democracia e da sociedade.

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