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Pré-candidatos podem divulgar ideias, mas não podem pedir de votos

Regras da pré-campanha valem até 16 de agosto de 2026; propaganda antecipada pode gerar multa e investigação por abuso de poder
Pré-candidatos podem divulgar ideias, mas não podem pedir de votos

Pré-candidatos às eleições de 2026 estão autorizados a divulgar propostas e participar de debates políticos, desde que não façam pedidos explícitos de voto nem utilizem meios de comunicação de massa para se promover. As regras da pré-campanha eleitoral já estão em vigor e seguirão até a abertura oficial do período de propaganda, em 16 de agosto deste ano..

A legislação estabelece uma série de restrições voltadas a garantir isonomia entre os concorrentes e evitar que recursos públicos ou vantagens indevidas desequilibrem a disputa. Segundo a Lei nº 9.504/1997 e a Resolução nº 23.610/2019 do TSE, são vedadas ações como a veiculação de propaganda paga em rádio e TV, o uso de redes de radiodifusão por autoridades públicas para promoção pessoal e a transmissão ao vivo de prévias partidárias por emissoras.

Além disso, a Justiça Eleitoral observa com atenção o uso das chamadas “palavras mágicas” – expressões que, embora não digam “vote em mim” de forma literal, configuram pedido de voto de maneira indireta e podem caracterizar propaganda antecipada.

“São expressões que revelam de forma inequívoca o pedido de voto. O uso dessas expressões gera multa e outras sanções administrativas, contudo não gera a imediata inelegibilidade”, explicou o advogado e professor Mateus Silveira, mestre em Direitos Humanos e especialista em Direito Constitucional e Ambiental.

Redes sociais e impulsionamento

Apesar das restrições, a legislação permite que os pré-candidatos façam uso das redes sociais para promover ideias, participar de debates e se apresentar ao eleitorado, desde que sem apelo explícito ao voto. O impulsionamento de conteúdo será permitido apenas a partir de 15 de maio de 2026 e deve seguir critérios de moderação, transparência e contratação direta com as plataformas.

“O uso das redes é permitido, mas o pedido explícito de voto e o impulsionamento pago antes do período oficial de campanha são proibidos”, reforçou Silveira. Segundo ele, ainda que a pré-campanha permita um espaço amplo para exposição de propostas, a linha entre o permitido e o irregular exige cautela.

“A linha objetiva é não pedir voto, como dizer ‘me eleja’ ou ‘vote em mim’. Falar de propostas é permitido, desde que não haja esse apelo.”

Riscos e sanções

A multa por propaganda irregular pode variar entre R$ 5 mil e R$ 25 mil, podendo ultrapassar esse valor caso o custo do material seja superior. A eventual inelegibilidade só ocorre nos casos em que se comprove abuso de poder econômico ou uso indevido dos meios de comunicação, o que depende de processo judicial com produção de provas.

Segundo Silveira, o Direito Eleitoral adota um regime de legalidade mais estrita, com lógica semelhante ao Direito Administrativo. “É verdade que, nesse campo, o que não está autorizado expressamente pela legislação tende a ser proibido. Mas há exceções reconhecidas pela jurisprudência”, pontuou.

Denúncias de irregularidades podem ser feitas ao Ministério Público Eleitoral ou pelo aplicativo Pardal, disponível nas lojas virtuais.


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Autor

  • Iago Yoshimi Seo

    Jornalista formado em junho de 2025, atuando desde 2023 com foco em reportagens de profundidade, gestão de projetos, fotografia e pesquisa. Autor de obra sobre temas sociais e políticos, com análise crítica da democracia e da sociedade.

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