Um homem de 25 anos foi preso em flagrante por posse de arma de fogo de uso restrito durante cumprimento de mandado de busca e apreensão na manhã desta terça-feira (16), no bairro Água Branca, em Piracicaba. A ação integra a investigação da Polícia Civil sobre uma tentativa de furto de uma ponte rolante metálica, avaliada em aproximadamente R$ 300 mil, ocorrida no final de setembro.
De acordo com o boletim de ocorrência, o alvo da operação foi identificado como o condutor de um Fiorino que teria acompanhado o carregamento da estrutura no bairro Tupi, com o intuito de desviá-la para fora do município. A tentativa foi frustrada após ser notada pela vítima, o que levou o suspeito a abandonar o local e fugir.
Segundo a Polícia Civil, as diligências conduzidas pelo Setor de Investigações da Unidade de Polícia Judiciária de Piracicaba Agrupada (UPJA) permitiram a identificação do investigado, que já havia sido preso em outubro, por envolvimento com um caminhão roubado na cidade de Espírito Santo do Pinhal.
Armamento encontrado
Durante o cumprimento do mandado de busca na residência da família, os investigadores apreenderam dois celulares, roupas e objetos possivelmente ligados ao crime. Ao ser interrogado, o homem revelou a existência de uma arma escondida, indicando que havia ocultado o revólver calibre .357 no quarto dos pais assim que percebeu a chegada dos policiais. A arma estava enrolada em uma camiseta, com a numeração suprimida.

Ainda segundo o depoimento, o revólver havia sido adquirido por R$ 8 mil, sem documentação legal, e as munições já haviam sido testadas previamente. Segundo a Polícia, no quarto do homem foram recolhidos um moletom supostamente utilizado na ação, um binóculo, um colete refletivo e duas chaves de caminhão, cujas origens ainda são desconhecidas.
Veículo desaparecido e investigações em curso
O Fiorino relacionado à tentativa de furto não foi localizado. O investigado alegou tê-lo vendido a uma pessoa da cidade de Botucatu, mas não apresentou dados sobre o comprador. A prisão em flagrante foi ratificada pela autoridade policial com base no artigo 16 do Estatuto do Desarmamento, que trata da posse de armamento de uso restrito com numeração adulterada.