Indicação visual de conteúdo ao vivo no site
Indicação visual de conteúdo ao vivo

Justiça absolve ex-vereador de Hortolândia acusado de rachadinha

Decisão aponta ausência de crime e corrobora versão de empréstimo pessoal entre político e ex-funcionário de Hortolândia
Justiça absolve ex-vereador de Hortolândia acusado de rachadinha

A 1ª Vara Criminal de Hortolândia absolveu o ex-vereador Enoque Leal Moura em processo que investigava a suposta prática de rachadinha durante o exercício do mandato em 2021.

A sentença, proferida em dezembro de 2025 e publicada em 16 de janeiro, acolheu integralmente o pedido do Ministério Público, que, após a análise das provas, concluiu pela improcedência da ação.

O caso teve início após a denúncia do então chefe de gabinete do parlamentar, que alegou ter sido pressionado a repassar parte do salário nos meses de fevereiro e março de 2021. Segundo o depoente, a recusa em realizar um terceiro repasse teria motivado sua exoneração. A acusação, no entanto, perdeu força ao longo da instrução processual.

A redação tenta contato com a defesa do ex-vereador, deixando o espaço para eventuais réplicas.

Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE a ação penal e ABSOLVO ENOQUE LEAL MOURA da imputação do artigo 316, caput, por três vezes, na forma do artigo 69, ambos do Código Penal, com fundamento no art. 386, VII, do CPP (não haver suficiente para condenação), narrou a decisão.

Vereador é absolvido de acusação de rachadinha (Foto: TSE)

Versão do empréstimo foi sustentada

Ao longo do processo, e por meio de sua defesa, Enoque Moura negou qualquer exigência indevida e sustentou que, na verdade, emprestou valores ao funcionário diante de parcelas atrasadas de financiamento de um veículo. A explicação foi reforçada por testemunhas do gabinete, que informaram ao juízo que as dificuldades financeiras do assessor eram notórias e que o pedido do empréstimo era tema recorrente entre os colegas.

Durante o julgamento, o juiz André Fortao Anhê apontou contradições nos relatos do denunciante, afirmando que a narrativa do ex-servidor “oscilou” ao longo do processo.

Em sua decisão, o magistrado destacou que a prova judicial colhida não sustentava a hipótese de crime, e que havia uma alternativa plausível — a do empréstimo pessoal, respaldada por extratos bancários e relatos convergentes. Diante disso, aplicou-se o princípio do in dubio pro reo.

Como o pedido de absolvição partiu do próprio Ministério Público, não há possibilidade de recurso contra a decisão.


Continua após a publicidade

Autor

  • Iago Yoshimi Seo

    Jornalista formado em junho de 2025, atuando desde 2023 com foco em reportagens de profundidade, gestão de projetos, fotografia e pesquisa. Autor de obra sobre temas sociais e políticos, com análise crítica da democracia e da sociedade.

VEJA TAMBÉM

Relatório final pede cassação de Vini Oliveira por quebra de decoro em Campinas

Relatório final pede cassação de Vini Oliveira por quebra de decoro em Campinas

Estátua em frente ao prédio do STF, com bandeira do Brasil ao fundo, em contexto de reação do STF ao “tarifaço” dos EUA e defesa da independência citada por Fachin.

STF cria gratificação de até 22,5% para cargos comissionados

imagem_2026-08-23_194422408

Nova ferramenta promete reduzir burocracia no abastecimento de navios nos portos brasileiros

Homem branco é a maioria nas eleições de 2026

Eleições 2026: Homens brancos lideram registros de candidatura no TSE

Gostaria de receber as informações da região no seu e-mail?

Preencha seus dados para receber toda sexta-feira de manhã o resumo de notícias.